Blog São Sebá

Debatendo São Sebastião!




Você que é funcionário público, seja na esfera estadual, municipal ou federal, certamente já teve der  escutado sobre o tema que vamos abordar, quem que já não ouviu falar em sindicâncias, processos administrativos disciplinares,  seja pela TV ou  pelo jornais. E como ocorrem estes processos?? Em resumo ocorre quando o servidor público deixa de cumprir o seu dever ou comete falta grave que compromete a Administração Pública, por isso servidor público, fique atento nos seus direitos e deveres que estão no seu estatuto, até para que a Administração Pública não cometa excessos, pois ela tem que ser impessoal, olhar somente o seu desempenho funcional (profissionalismo), independente de cor, raça,  religião, sexo ou questão partidária.

E o que é um Processo Administrativo? Processo administrativo é o conjunto de atos coordenados para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo ou ainda o conjunto de atos realizados que servirão de base para uma decisão da Administração.
O Processo administrativo pode ser  sancionador ou Punitivo.

Os Princípios que regem um Processo Administrativo são:

1- Princípio do contraditório:

Contraditório significa a faculdade de manifestar o próprio ponto de vista ou argumentos, ante fatos, documentos ou pontos de vista oferecidos por outrem. É contradizer a posição oposta.

 2-Princípio da ampla defesa:

Significa uma adequada resistência do particular às pretensões que lhe forem
opostas.

3-Princípio da oficialidade:

A Administração deverá buscar impulsionar o processo a partir da realização de todos os atos necessários, tudo visando o final do processo o quanto antes.

 4- Princípio da verdade real:

Traduz o dever da Administração em alcançar o deslinde do processo por intermédio da verdade da situação (o que realmente aconteceu) , e não somente por meio da análise da verdade trazida aos autos ou ainda da verdade que as partes tentam comprovar.
  
5- Princípio do formalismo moderado:

Consiste na Administração objetivar ritos e formas simples, sem a necessidade de maiores formalismos desnecessários.
E qual a diferença entre Verdade Sabida ou Verdade material?? Há muito tempo atrás (antes da promulgação da Constituição de 1988) a verdade sabida justificava algumas condutas da Administração, pois ela não procurava provas, já penalizava. A verdade material é a comprovação dos fatos, pois a Administração tem o dever de materializar e comprovar os fatos.

Vejamos agora as espécies de Processo Administrativo:

Sindicância:  A sindicância é o instrumento sumário para apuração de fatos e de autoria de possíveis infrações disciplinares. Serve tanto para, às vezes, encontrar o possível autor de alguma irregularidade quanto para elucidar determinadas situações fáticas para ao final aferir se o houve o ferimento das regras (estatuto).

Processo administrativo disciplinar:  Ele  não se busca a descobrir quem é o autor de determinado fato ou possível falta infracional, mas sim prega a ponderar a situação fática infracional (caso averiguado e comprovado) e o seu contexto para, ao final, decidir pela aplicação de penalidade ou não.

Os processos de sindicância e processo administrativo disciplinar que resultar em sanção sempre deverão respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade de pleno direito.  Os princípios não devem ser feridos, pois estão previstos na Constituição Federal.

E quando abrir uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar? Sempre que a Administração tiver ciência de alguma irregularidade no serviço público ou em suas atividades funcionais que possa ter sido ocasionada, seja por comissão ou omissão, por um agente público. Se Administração Pública tiver  conhecimento de algum fato é dever da Administração apurá-lo.

Agora vamos as fases dos Processos Administrativos:

1 -  Fase de instauração:
 É a fase inicial do processo, quando seja por impulso oficial ou provocado por
terceiros, a Administração instaura a sindicância ou o processo administrativo
disciplinar.

 2 - Fase de instrução ou probatória:
É a fase que se colhem e se buscam todos os elementos de fato e de direito
que consubstanciem ou ajudem na tomada de decisão justa frente à realidade
material, bem como quando ocorre a possibilidade de exercício de defesa.

3 -  Fase decisória:
É a fase que se inicia quando o processo é avocado pela autoridade máxima para a emissão de sua decisão.

Para demonstrar melhor o assunto, vamos pegar como exemplo a lei 8112 que rege os servidores públicos civis federais, e ver o que ela diz a respeito dos processos administrativos:

Lei n. 8.112 - Processo administrativo disciplinar deve ser instaurado sempre o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão.

Lei n. 8.112 -  Sindicância pode resultar arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias ou instauração de processo administrativo disciplinar.
 

Diferentemente do que ocorre nos processos cíveis e criminais, não há necessidade de defesa técnica, o que na minha opinião é uma pena, mas no sentido de reparar esta falta o Superior Tribunal de Justiça, através da súmula n. 343  diz:  “É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE ADVOGADO EM TODAS AS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”. Mas tudo o que é bom dura pouco o Supremo Tribunal Federal através da súmula Vinculante n. 05, revogou a súmula 343 do STJ, que diz:  “A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.”
 

Obrigado a todos e até a próxima......

É amigos, o hepta é nosso!

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PROF. LUCELMO



Gostaria de agradecer a Profª Julia e a direção da ETEC de Caraguatatuba pelo convite, para que eu seja um dos palestrantes da Semana do Empreendedorismo, junto às turmas de Logística e Contabilidade, com o tema: Como a Gestão de Tecnologia e Informação pode ajudar nos processos de Logística e Contabilidade.
A palestra ocorrerá no dia 14/11/2009 (sábado) às 14:00 h na ETEC de Caraguatatuba.

Obrigado a todos e até a próxima......





Nós próximos artigos abordaremos sobre o funcionamento dos Processos Administrativos (Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar), e posteriormente contar um pouco de como foi a implantação das Câmeras de Monitoramento (SIM – Sistema Integrado de Monitoramento) em nossa cidade. Projeto este da qual me orgulho de ter tido a oportunidade de idealizar e realizar, com ajuda de algumas pessoas, no período de quando estive a frente do Departamento de Tecnologia de Informação na gestão passada. 
Bom.......para finalizarmos o assunto Contratos Administrativos, vamos abordar mais algumas “diferenças” que existem nos Contratos Administrativos e que não estão presentes nos Contratos Privados, lembrando que os Contratos Administrativos possuem um Regimento Jurídico diferenciado, nas quais possuem prerrogativas e sujeições, que lhe dão supremacia frente ao particular, como abordamos no artigo anterior. Então mostrarei como funcionam as alterações e rescisões contratuais.
A alteração é unilateral e pode ser:

•  Quantitativa -> acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto;
• Qualitativa -> modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

Essas alterações são mais conhecidas como “aditivos” e está previsto no artigo 65 da lei 8666/93 (lei de licitações), e tem como limites do valor inicial atualizado 25% ou 50%, no caso de reforma de edifício ou equipamento. Quando houver alterações é importante que os gestores façam o reequilíbrio econômico-financeiro, ou seja, uma revisão de valores, pois se você compra mais, maior deverá ser o desconto (economia de escala).

Vamos dar um exemplo de “aditivo”, A Prefeitura de Riacho Verde, pretende comprar 100 (cem) computadores completos, para montar 05 (cinco) laboratórios de informática, em 05 (cinco) das suas 10 (dez) unidades escolares, num valor total de R$ 120.000,00, o que caracteriza que a Administração deverá fazer o procedimento concorrencial de Tomada de Preços, para que seja feita a aquisição dos equipamentos. Tendo que nesse meio tempo a comunidade que não foi contemplada, faça uma reivindicação junto ao Prefeito, e o mesmo muito simpático e solícito, diz que vai resolver o problema o mais breve possível. Nesse caso depois de efetuar a contratação dos 100 (cem) computadores e verificando a qualidade de atendimento e de equipamentos, o mesmo poderá aditar 25% dos R$ 120.000,00, ou seja, R$ 30.000,00, podendo assim atender a reivindicação, e  como bom administrador que é ele ainda pedirá um desconto ao fornecedor, pois  como vimos acima, quanto maior a compra, maior o desconto.




No caso das Rescisões, ela também é unilateral, pois vale lembrar que nos Contratos Administrativos o interesse maior, e sempre o interesse público. Então vejamos alguns casos em que podem ocorrer as rescisões:

• não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
• cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
• lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
• atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
• paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
• subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
• desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
• cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
• decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
• dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
• alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
• razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
• descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Esse artigo se refere a empregabilidade de menores.

Lembrando que a Administração tem o dever de  fiscalizar o cumprimento da execução contratual de acordo com os termos contratuais e as regras editalícias, conforme o artigo 67 da lei 8666/93.
A Administração deverá aplicar sanções ao contratado que vier a descumprir alguma regra editalícia ou contratual no momento do cumprimento do ajuste, caso seja verificada a inexecução parcial ou total do objeto. É indispensável ampla defesa antes da penalidade, mais conhecida como “notificação”.

Outras prerrogativas interessantes, existentes nos Contratos Administrativos é a Ocupação Temporária, pois nos casos de serviços essenciais, a Administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, isto na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. E a outra é a Exceptio non adimpleti contractus, que no Contrato privado quando há descumprimento de alguma regra por uma parte, legitima a outra para descumprir a sua cota parte, no Contrato administrativo não existe essa regra, pois tem como base o interesse público e a continuidade dos serviços. Vamos dar um exemplo: A Prefeitura contrata uma empresa para locação de máquinas copiadoras, e por ventura houve atraso no pagamento, neste caso a empresa não pode retirar as máquinas no dia seguinte, ela tem que esperar os prazos legais, como veremos agora. Só há o rompimento desta prerrogativa quando há suspensão da execução por ordem da Administração por mais de 120 dias; O atraso de pagamento por mais de 90 dias e se a Administração não liberar a área, local ou objeto necessário à execução do ajuste.


Obrigado a todos e até a próxima......


Nesta semana abordaremos, como são feitos os contratos na Administração Pública, mais conhecidos no meio como Contratos Administrativos.  Vamos dividir esse tema em duas partes, na primeira abordaremos sobre os conceitos e características e na segunda sobre as alterações, rescisõessanções.

E como surge o Contrato Administrativo??? O Contrato decorre do processo licitatório ou da contratação direta, é a formalização ou concretização das regras do edital, colocando acima de tudo os interesses da Administração Pública, incluindo as penalidades e sanções pelo não cumprimento do combinado nas “regras do jogo” (leia os artigos anteriores).
Temos também outro conceito conforme diz o parágrafo único do art. 2º da lei 8666/93:  “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.” Ou seja se há prestação, há remuneração.

E qual a diferença entre o Contrato Administrativo e o Contrato Privado??  O Contrato Privado é  quando você (particular) contrata qualquer tipo de serviço aonde bem você entender e o Contrato Administrativo é quando o interesse maior  é o interesse público ou seja  interesse do Estado,  e ele tem que ser formalizado com algumas particularidades e garantias, pois ele tem um Regime Jurídico diferenciado que assegura à Administração uma série de prerrogativas e sujeições.  O Regime Jurídico importa conhecer as regras e princípios aplicados aos contratos administrativos, e que são diferentes dos contratos aplicados à iniciativa privada.

As prerrogativas conferem poderes à Administração que a colocam em posição de supremacia frente ao particular, porque a Administração Pública tutela recursos públicos.

As sujeições são limites à atuação administrativa, as quais são indispensáveis para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos aos particulares, ou seja, é a garantia para ambos os lados, e estipula até onde vai o poder da Administração Pública.

As principal prerrogativa dos Contratos Administrativos  é a existência de cláusulas exorbitantes. E o que são cláusulas exorbitantes?? São aquelas que não comuns ou que não são normais nos contratos entre particulares, visto que estipulam prerrogativas ou privilégios de uma parte em face da outra. E segundo Hely Lopes Meirelles, “são, pois, as que excedem do direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado”


Outra diferença importante de destacar entre o Contrato Privado e o Administrativo, é que no particular há autonomia entre as partes para a negociação, e no Administrativo, é ele que impõe (estipula) as regras da negociação.
As principais características dos Contratos Administrativos são:

 1 – Presença da Administração Pública como Poder Público:

A presença da Administração Pública no contrato já lhe outorga uma série de prerrogativas que garantem privilégios em face do particular.

 2 – Finalidade Pública:

Todos os atos e contratos da Administração Pública deverão estar revestidos de finalidade pública, a qual está estritamente correlacionada ao interesse público. Baseado na satisfação do interesse público, a Administração Pública  realiza os anseios da população.

3- Obediência à forma prescrita em lei:

O contrato administrativo deverá obedecer às formas prescritas em lei, as quais se referem desde a duração dos contratos, os prazos, formalização e outros procedimentos, ou seja o cumprimento das Regras do Contrato.

 4 – Procedimento Legal:

Deve haver o devido respeito ao procedimento legal estabelecido tanto pela Lei de Licitações quanto por outras legislações esparsas (Lei de Responsabilidade Fiscal, súmulas do Tribunal de Contas e Constituição Federal).


5 – Contrato de adesão:

As cláusulas são pré-fixadas pela Administração no instrumento convocatório, tanto no contrato precedente de licitação ou não. As regras do edital já são conhecidas, então participa quem quer. Quem participa já sabe que tem que cumprir as regras.

• 6 – Natureza intuitu personae:

O contrato administrativo é firmado em razão das condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento prévio. O contrato é “pessoal”, o vencedor terá que executar o que foi contratado, não pode repassá-lo na sua totalidade, se ele foi escolhido, está apto a cumprir as regras do certame.


7 – Cláusulas exorbitantes
O contrato administrativo é dotado de regras que não se visualizam em contratos particulares. Elas demonstram o grau de superioridade (verticalidade) entre Administração e particular.


Continuem questionando, pois o objetivo é esclarecer como funciona a Administração Pública, mostrar que nem sempre as coisas são tão “fáceis”, como se imagina e dizem ,  por isso a necessidade de sempre escolhermos os melhores gestores para cuidar dos interesses da população, seja nas esfera federal, estadual e municipal.

Vereadores votam projeto que estabelece regras para locação de imóvel público

Os vereadores de São Sebastião devem votar o Projeto de Lei 49/09, de autoria do vereador Maurício Bardusco (PPS), que dispõe sobre a descrição de informações sobre locação de imóveis, feita pela Prefeitura Municipal, através de fixação de placa e painel. Este Projeto vai ser votado com uma emenda modificativa e outra supressiva.

De acordo com o autor do projeto, a iniciativa tem por objetivo dar transparência quanto à aplicação do dinheiro público.

Durante a sessão, os vereadores também devem votar o Projeto de Lei 55/09, do vereador Paulo Henrique (PDT), que dispõe sobre alteração de denominação da Viela atualmente chamada de Antônio Tenório dos Santos para Rua João Irineu.

Consta na pauta, o Projeto de Lei 66/09, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei n. 1320/99.

Além disso, os vereadores devem votar o Projeto de Lei 93/09, do vereador PH, que declara de utilidade pública as Associações de Pais e Mestres das Escolas Municipais Iraydes Lobo Vianna do Rego, no Itatinga; Giomar Aparecida da Conceição Souza, em Boiçucanga; e Plínio Gonçalves de Oliveira Santos, em Juquehy.

Também será votado o Projeto de Lei 94/09, de autoria do vereador José Reis (PSB), que declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria Francisca Santana de Moura Tavolaro, no Pontal da Cruz. 

 

Moções – Durante a próxima sessão será feita a leitura da moção de aplausos, de autoria do vereador José Reis (PSB), à empresa de ônibus Ecobus, em reconhecimento ao serviço de utilidade pública com a publicação do informativo Econews, que há 3 anos é distribuído nos ônibus e em pontos estratégicos da cidade.

Também será feita a leitura da moção de aplausos, proposta pelo vereador Ernaninho (PSC), ao Projeto Garoçá e toda a sua equipe, que desenvolve métodos educacionais para crianças e adolescentes do município.

O vereador Paulo Henrique (PDT) também irá apresentar a moção de aplausos a professora Benedita Efigênia da Silva, pelo trabalho desenvolvido junto a comunidade sebastianense.

Também o vereador Amilton Pacheco vai apresentar uma moção de aplausos para a E.M. Professora Iraydes Lobo Viana do Rego e E.M. Boracéia, que se destacaram dentre as demais unidades de ensino do município, no biênio 2006 e 2007, ao obterem o maior índice de crescimento apontado pelo último IDBE (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), refletindo a melhora na qualidade de ensino dos alunos.

 

Projetos – O vereador PH vai apresentar os Projetos de Lei 121/09, 125/09 e 128/09.

O primeiro institui no calendário oficial de eventos do município o Dia Sebastianense sem meu carro, o segundo inclui no calendário o Festival Gastronômico de São Sebastião e o terceiro oficializa o Desfile Carnamar.

O vereador José Reis vai apresentar os Projetos de Lei 123/09, que dispõe sobre a instituição da Bolsa Atleta da Cidade de São Sebastião, o 126/09, que trata sobre o atendimento a criança e ao adolescente dependente de drogas, e o 129/09, que inclui no currículo escolar da rede pública municipal o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também será lido o Projeto de Lei 124/09, do vereador Artur Balut (PSDC), que dispõe sobre a instalação de brinquedos as crianças portadoras de doenças mentais ou deficiência física nos parques de diversão.

Os Projetos de Lei 127/09, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento da Aplicação dos Royalties, e o 130/09, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de papel reciclado por parte dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, ambos do vereador Artur Balut, também serão lidos na próxima sessão.

 O vereador Marcos Jorge (PV) vai apresentar o Projeto de Lei 131/09, que dispõe sobre a denominação do espaço cultural e esportivo conhecido como Tião Boy, no bairro de Cambury, na costa sul, que, caso aprovado, passará a ser chamado de Sebastião Mariano dos Santos.





“NADA QUE É IMPOSTO FUNCIONA!”
É sobre essa mentira que vamos nos debruçar nesse artigo.
Como já disse, os pais sabem o impacto que cada ação que seu filho realiza sobre sua vida futura. Os filhos estão impossibilitados de sabê-lo, pois somente a experiência traz essa sabedoria.
Dessa forma, é preciso dizer que impor ao filho determinadas coisas é imprescindível.
Autoridade não é autoritarismo, autoritarismo seria impedir que o filho, diante da imposição de algo, exercite seu sistema límbico, isto é o produtor de raiva. É importante que o filho chore, gema, enfim, externe a energia límbica, ao invés de reprimi-la, gerando, possivelmente, uma neurose.
Ademais, é preciso ficar claro que impor não significa ser estúpido, agressivo ou se fechar ao diálogo, é simplesmente garantir alguns elementos básicos fora de qualquer negociação. Quais são, em meu entender, os itens fora de negociação:
Educação;
Ex. se uma criança ou adolescente não quer mais freqüentar a escola, é preciso ficar claro que essa não é uma opção válida. Mas certamente o grito “Vai e acabou!” não é o melhor caminho, mas talvez o suave “filho, tem que ir para a escola, mas fala para mim, qual é o problema, eu vou te ajudar!” seja uma boa saída.
Saúde;
Ex. se uma criança ou adolescente que ir para a escola de camiseta em dia de frio e sereno, evidentemente não se pode permitir.
Segurança física;
Ex. se uma criança ou adolescente quer ir a uma “balada”, é evidente que a segurança física, incluindo a vida, dela está em jogo, então, que funcione o sistema límbico, que fique com raiva, mas calmamente ela deve ser avisada que não vai e por que não vai. Note-se o “avisada”, não negociação quando o campo é o da segurança.
Segurança moral;
Ex. se uma criança ou adolescente está freqüentando sites pornográficos, os mesmos devem ser bloqueados e um diálogo franco sobre sexualidade deve ser aberto com o adolescente, incluindo, possivelmente, um profissional.

É preciso reafirmar duas posições tomadas: 1- a imposição não só funciona como é, muitas vezes, imprescindível; 2- a imposição não quer dizer autoritarismo, estupidez ou falta de diálogo;
No próximo texto, avanço na questão do diálogo, até!

   Na enquete feita pelo Blog São Sebá, 11% se mostrou a favor da ampliação nos moldes propostos, 44% é a favor da ampliação, mas contra o formato apresentado pela Companhia Docas, enquanto 22% é terminantemente contra a ampliação do porto e ainda há 22% que não tem opinião formada sobre o assunto.
   O que entendemos da enquete são duas coisas, muita gente ainda não tem informação suficiente para formar opinião sobre o assunto. Caso se trata-se de uma pesquisa de rua, 22% não se posicionar seria comum, no entanto, a ferramenta da web se resume a um leitor mais informado e mesmo essa faixa se mostrou desinformada.
   Por outro lado, os que conhecem o assunto dão mostras de que a proposta em pauta é ruim.
   Há um movimento que vai lançar a campanha “Ampliação do Porto sim, mas assim...” com uma proposta sustentável de ampliação.
   É esperar para ver!




A escola não é mais a mesma, o problema, no entanto, é que mudou para pior, os estudantes se recusam terminantemente a aprender.
As famílias, no mesmo caminho, inverteram sua lógica e os pais se recusam a educar, tratam os filhos como colegas.
Há um conjunto de causas para esse processo, o principal, penso, foi a descoberta, por parte do mercado, que a criança é mais suscetível à propaganda e que ela pode ser transformada no agente promotor do consumo no ambiente doméstico. Mas para isso, seria preciso demolir a autoridade paterna e fazer da chantagem consumista o único elemento de manobra dos pais em relação aos filhos “Faça isso senão não ganha aquilo!”. O resultado é que hoje, 80% do total do consumo é determinado pelas crianças, até mesmo itens como a marca do carro, por exemplo.
Além do mais, a incessante instigação do consumo provoca nas crianças uma sensação de impotência, uma vez que é impossível consubstanciar todo esse desejo consumista, mesmo para as crianças ricas. Assim, já nos ensinava Freud, a impotência é projetada em outra atividade, outro espaço em que se pode exercer a potência, bater no colega, xingar o Professor, não fazer a lição, apelo à atividade erótica são formas de afirmação de potência.
Esse elo só pode ser quebrado no interior do lar, são os PAIS QUE DEVEM SE PORTAR COMO PAIS E NÃO COMO COLEGAS, isso significa exercer a autoridade, a palavra final. E por quê? Por que os pais podem avaliar as conseqüências daquilo que os filhos fazem:
1.      Os pais sabem que andar no vento e na chuva sem proteção pode promover uma pneumonia e também o que essa doença acarreta de custos financeiros e de saúde, podendo custar a vida da criança.
2.      Os pais sabem que ter o hábito da leitura promove o aumento da inteligência e faz do leitor um melhor escritor, melhor conhecedor da língua, mais culto, enquanto as crianças não têm como fazer esse cálculo.
3.      Os pais sabem que quem não se acostuma a fazer o serviço de casa vai se dar mal um dia, enquanto para as crianças, os pais sempre serão seus escravos.
4.      Os pais sabem que MSN e ORKUT é tempo absolutamente perdido, que não ajuda em nada, neles não se aprende nada e mais do que isso, é atividade que vicia como o jogo de azar, mas os filhos não sabem de nada disso, só sabem que “A galera toda usa!”.
5.      ...........

Desta forma, os pais têm que garantir, por todos os meios necessários, o cumprimento de suas determinações, temos a vantagem física e muitas vezes até mesmo a força pode ser utilizada.
ATENÇÃO PARA A MÁXIMA BALELA:
“NADA QUE É IMPOSTO FUNCIONA!”
É sobre essa mentira fundamental que se assenta a falência da instituição familiar na pós-modernidade. O que é imposto pode funcionar sim, funcionar bem e muitas vezes é imprescindível.
No próximo artigo dessa série vou trabalhar melhor essa questão da imposição, até!



Para finalizarmos o tema licitações, vamos abordar neste artigo, quais são as modalidades  usadas, é lógico que esse tema é bastante extenso e complexo, por isso os gestores públicos devem ficar sempre atentos as normas e legislações vigentes, principalmente na lei 8666/93 e nas súmulas dos Tribunais de Contas, então resumidamente vamos a cada uma delas:

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico, artístico e arquitetônico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, está baseada nos artigos 22 e 23 da lei 8666/93.

Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. A verba arrecada no leilão só pode ser revertida para aquisição de outros bens, não pode ser usada para pagamento de dívidas e salários.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu projeto, ou seja se ele não atender os requisitos de documentação e aptidão, não é nem aberta a sua proposta. Na concorrência podem participar todos os interessados, sejam eles cadastrados ou não. A concorrência possui um prazo de publicidade (entre a última publicação do seu resumo ou a disponibilidade do edital até a data de abertura) maior do que o das demais modalidades, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias para as do tipo "menor preço", e de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para as do tipo "técnica e preço" ou "melhor técnica". Além disso, exige gastos com publicações de seu resumo em diário oficial, jornal de grande circulação, afixação em local visível no órgão, dentre outros, conforme o caso, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei n°. 8.666/93. Esses fatores, dentre outros, tornam o processo de concorrência mais lento e oneroso, razão pela qual a seleção dessa modalidade de licitação deverá ser fruto de uma análise criteriosa do administrador. 
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. O prazo mínimo de publicação, ou seja, entre a disponibilização do edital até a abertura do certame, deverá ser de 15 (quinze) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "menor preço", e de 30 (trinta) dias corridos para as tomadas de preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.  Conforme o Manual do TCU  “No convite, para que a contratação seja possível, são necessárias pelo menos três propostas válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório. Não é suficiente a obtenção de três propostas. É preciso que as três sejam válidas.”  

Pregão é a modalidade que não fica condicionada pelos valores, a condição para pregão é o bem e serviço comum, a questão é qualitativa, aí fica a pergunta: O que é bem e serviço comum? É aquele disponível no mercado, de configuração padronizada de acordo com o Mercado. Isto é aquele que pode minimamente possa ser delineado de modo objetivo no edital, sem qualquer anseio para a Administração sobre a idoneidade ou análise de características técnicas.
O Pregão pode ser presencial ou eletrônico.

Diferença do Pregão para as outras modalidades:

· Outras modalidades: Fase de habilitação – Fase das propostas
· Pregão: Fase das propostas – Fase de habilitação
· Concorrência, Tomada de Preços e Convite -  Valores
· Pregão -  Qualidade

O que acontece no pregão é o inverso das outras modalidades.

O pregão é uma modalidade mais ágil, pois os prazos de publicação são menores e não cabe apelos recursivos, tudo é resolvido na hora, e traz uma boa economia aos cofres públicos, e os interessados podem fazer uma espécie de  “ mini-leilão” na hora  da abertura das propostas, gerando assim mais vantagens e economia para a Administração, por isso que ela é muito usada nas Esferas de Governo. Essa modalidade não pode ser usada para serviços complexos, como por exemplo, obras de engenharia.

Agora vejamos os valores estabelecidos para cada modalidade:

Obras e serviços de engenharia:

• Compra direta – R$ 15.000,00
• Convite – até R$ 150.000,00
• Tomada de Preços – R$ 150.000,00 à R$ 1.500.000,00
• Concorrência – RS 1.500.000,00

Compras e serviços:

• Compra direta – R$ 8.000,00
• Convite – até R$ 80.000,00
• Tomada de Preços – R$ 80.000,00 à R$ 650.000,00
• Concorrência – RS 650.000,00

Como escolher a modalidade? E Como planejar? Como abordei anteriormente, os gestores devem estar sempre atentos as leis e as normas vigentes, e escolher a modalidade de acordo com o objeto e os valores em questão e com relação ao planejamento, deve-se atentar aos seguintes pontos:  valor gasto em anos anteriores (estudo e estimativa);  previsão de todo o período de vigência do contrato; planejamento das prorrogações.

Se eu tenho um objeto de serviço de engenharia  com valor  de R$ 170.000,00,  posso fazer uma Concorrência invés de uma Tomada de Preço??  Sim.....pois quem pode mais, pode menos, conforme o artigo 23, parágrafo 4º da lei 8666/93.

Um dos cuidados  que os gestores devem estar sempre atentos é com relação ao fracionamento de despesas. E o que é?  O fracionamento se caracteriza quando se segmenta a despesa a ser objetivada na licitação para utilizar a modalidade de licitação inferior àquela estipulada pela legislação para o total, e ele burla ao princípio da legalidade, caracteriza falta de planejamento e coloca em prática o princípio da anualidade. Vamos a um exemplo: A administração Pública fez um levantamento e verificou a necessidade de compra de 100 notebooks com características semelhantes de um Sony Vaio, no valor total de R$ 790.000,00, pelo valor do objeto o certo seria fazer uma concorrência.  Para fugir da concorrência poderia dividir  o objeto em 10 lotes de R$ 79.000,00, entrando aí numa Carta Convite, assim podendo convidar alguns “amigos” em período espaçados. Nesse caso o Tribunal pode caracterizar Fracionamento, pois fica a pergunta....Já que Administração verificou a necessidade, porque não adquiriu eles todos de uma vez??? Por que a compra em períodos espaçados?? O Fracionamento também fere uma das principais vantagens de uma licitação, que é a economicidade, pois vale aquela regrinha, quanto maior a compra, maior o desconto. 

Outros assuntos controversos nas licitações como prorrogações e aditivos, abordaremos em outro tema que se chamará Contratos Administrativos.


Obrigado a todos e até a próxima......

Pesquisa mostra que alunos preferem professores a instituições de ensino

Da Agência Brasil
Pesquisa feita pela UnB (Universidade de Brasília) revela que alunos de instituições particulares de ensino superior particulares estão mais vinculados aos professores do que à universidade. A relação aluno-professor é mais valorizada inclusive do que instalações luxuosas. A tese Capital Social Organizacional: A Confiança nas IESs (Instituições de Ensino Superior) de Brasília, desenvolvida em junho de 2007 pelo professor Gilson Borda, foi realizada com alunos de faculdades tradicionais e novas do Distrito Federal.

Para a pesquisa, Borda contou com a participação de 351 alunos e usou bases de teóricos tradicionais. Ele avaliou a relação entre estudantes, funcionários, professores e direção de ensino. De acordo com os dados obtidos, 80% dos entrevistados preferem os professores à instalações física como motivação para ingressar ou permanecer em uma faculdade.

O pesquisador acredita que a relação de confiança do aluno com a faculdade é intermediada pelo professor, portanto, o responsável por fortalecer esse laço acaba sendo o professor, pois é ele que passa a maior parte do tempo com o estudante. Isso também pode funcionar de maneira negativa, esclarece Borda, porque se o docente se sentir insatisfeito com a instituição, a relação com o aluno pode ficar abalada.

A opção por instituições privadas foi feita porque além de relações sociais, existem também as econômicas e segundo teorias estudadas para a formulação da tese, "mesmo em uma relação comercial, sempre há uma troca social maior do que a econômica", explica o professor.

O objetivo do trabalho era avaliar os capitais importantes no século 21 e mostrar que a relação econômica não é tão importante quanto se costuma acreditar. Borda conta que desde a Revolução Industrial, o capital econômico era o mais importante, porém "a partir da década de 1950, passou a ser valorizado também o capital intelectual". Isso significa que a capacidade intelectual, principalmente no caso de instituições de ensino, deve ser considerada primordial. A conclusão a que chegou a pesquisa foi que a ligação da instituição com o aluno é gerada a partir da convivência com o professor que ensina não só conhecimento, mas também valores.

Edição: Graça Adjuto


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PROF. LUCELMO

CNTE aponta envelhecimento dos professores e desinteresse pelo magistério

Da Agência Brasil
Os professores brasileiros comemoram hoje (15) o seu dia na expectativa de que a Lei do Piso Salarial Profissional, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em julho do ano passado pelo presidente da República, finalmente "pegue" e seja adotada por todas unidades da federação.

"O grande presente que poderia ser dado aos professores neste momento é o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade da Lei 11.738 que estabeleceu o piso nacional para os docentes", assinala Roberto Franklin Leão, presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação).

A adoção do piso e a melhoria da carreira podem reverter o envelhecimento da profissão e o desinteresse dos mais jovens pelo magistério, acredita Leão. Segundo ele, a falta de renovação já compromete a disponibilidade de professores de matemática, química, física e biologia.

"O salário é muito baixo. A perspectiva de fazer o percurso da carreira é muito obscura, sujeita a toda sorte de sobressaltos. O professor precisa saber o que lhe espera nesses 25 ou 30 anos que ele percorre durante a vida profissional", aponta o presidente da CNTE.

Roberto Leão vê no Poder Público a responsabilidade de reverter o quadro. "Se não houver por parte das autoridades responsáveis pela educação uma vontade de tornar a carreira do magistério mais atraente, nós vamos passar por dificuldades maiores do que as atuais", diz, criticando processos de avaliação dos professores baseada no desempenho dos alunos. "É injusto. Não se pode avaliar o professor pela nota que recebe o aluno sem considerar as condições de vida do estudante, a origem familiar e os espaços sociais que frequenta".

Aos problemas da carreira do magistério, o presidente da CNTE associa a violência na escola, a indisciplina e a má-criação dos alunos. "A violência não é uma coisa da escola. A violência está na sociedade e a escola faz parte da realidade. Mas essa situação de violência também é sim um fator para que as pessoas pensem: 'eu ganho pouco, não tenho carreira, eu ainda vou me sujeitar a ser agredido por um menino?'", ressalta.

Na opinião do historiador e professor da Unicamp (Universidade de Campinas), Jaime Pinsky, o magistério não tem mais prestígio e em sala de aula o professor lida com uma maior irreverência dos alunos, "que às vezes ultrapassa os limites da educação", diz, acrescentando que em todos os níveis sociais os pais estão "terceirizando" as funções da família para a escolas e estão cobrando dos professores responsabilidades que não são suas.

Escola mais atraente

Para Leão, "a escola precisa ficar atraente para os alunos. Por mais pobre que os alunos sejam, há a possibilidade de eles estarem em contato com as novas tecnologias. Há um descompasso: enquanto os alunos são digitais, a escola é analógica".

Jaime Pinsky avalia que o papel do professor mudou nos tempos de internet, celular e notebook. "Não cabe mais levar informação, mas relacioná-las e transformá-las em conhecimento". Para ele, a mudança exige formação teórica mais sólida dos professores e mais leitura.

"Em geral, os professores lêem muito pouco. Muitas vezes, utilizam os próprios manuais e livros didáticos que adotam para aprender sobre o conteúdo que precisam ministrar. Se a publicação tem falhas, ele não tem conhecimento para superar essas lacunas", afirma Pinsky. O historiador lamenta o "pacto da mediocridade" entre escola, professor e aluno. "Um finge que aprende. O outro finge que ensina. O empregador finge que paga bem".

Formação

Perguntado em entrevista coletiva sobre os problemas de formação dos professores, o ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que o MEC está possibilitando "acesso irrestrito" dos docentes à universidade pública. "Por isso, lançamos o Plano Nacional de Formação de Professores para que todo professor possa ter uma formação adequada. Os 50 mil primeiros professores já foram inscritos e vamos reabrir as inscrições para o primeiro semestre de 2010".

O plano oferece formação a três perfis diferentes de profissionais: primeira licenciatura para professores que não têm curso superior; segunda licenciatura para aqueles que já são formados, mas lecionam em áreas diferentes da que se graduaram; e licenciatura para bacharéis que necessitam de complementação para o exercício do magistério. Segundo o MEC, até 2011 serão oferecidas 331 mil vagas em universidades públicas, reservadas exclusivamente pelo plano.

Gilberto Costa e Amanda Cieglinski
Repórteres

Edição: Graça Adjuto


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PROF. LUCELMO

   Desde que entrei na Universidade, me pus a refletir sobre os percalços do ofício de Professor e me convenci desde o princípio que um dos grandes problemas é a dissociação entre o lecionar e o pesquisar.
   Quando entrei na Prefeitura e passei a encarar a sala de aula, minha convicção se tornou ainda maior, mas infelizmente há uma imensa dificuldade financeira para manter a atividade de pesquisa.

   Mas fiquei muito feliz com a iniciativa da Professora Ângela, Secretária de Educação e do Prefeito Ernane, instituindo uma prática muitíssimo importante para os Professores e que nenhuma outra administração foi capaz de fazer.
   Um projeto de Lei do Executivo, que passou em regime de urgência especial na penúltima sessão de Câmara autorizou o município a financiar os custos para que a Professora Giovana Flávia, do Frúgoli, apresente seu trabalho em um simpósio em Portugal, que acontece entre o dia 06 até o dia 11 deste mês. O subsídio da Prefeitura foi de R$5.000,00.
  Os Simpósios, Congressos, Conferências e Encontros são os principais mecanismos de divulgação e interação científica e agora que todos os Professores poderão certamente contar com esse apoio,  o subsídio será uma grande e fundamental alavanca e vai ajudar muitos profissionais.
  Nós temos na rede muitos Professores com intensa produção científica que poderão daqui por diante, fazer uso do benefício. Só precisa ainda ficar claro o procedimento para a liberação do financiamento, quais documentos entregar, documentos pessoais? Carta de aceite da comissão do Congresso, Simpósio, Conferência ou Encontro? Estimativa de custos?

   DE QUALQUER FORMA, PARABÉNS, OS PROFESSORES TODOS AGRADECEM!


 
Cada um de nós tem um sistema de referência intelectual, por exemplo, tenho identidade intelectual com o teólogo e filósofo Leonardo Boff, com o psicanalista Erich Fromm e com o educador Paulo Freire, suas manifestações são recebidas por mim com receptividade e minha tendência é coadunar com essas novas mensagens. Por outro lado, opiniões emitidas por Roberto Damatta, Olavo de Carvalho ou Caetano Veloso, por exemplo, tendem a receber minha imediata antipatia e a possibilidade de recusa é significativa.
Esse tipo de referência é volátil, amanhã posso mudar de opinião, incluir ou excluir nomes em meu quadro negativo ou positivo de referência.
No entanto, há um outro tipo de referência, a emocional: o pai, a mãe, os irmãos, amigos, até mesmo a televisão. Nesse sentido é importante que os pais entendam que tipo de referência estão se tornando.
Esse tipo de referência não é do tipo (como o intelectual) que tenha um filtro reflexivo. Quando o pai ou a mãe fala algo para seus filhos, normalmente eles não param e pensam “Será que isso é verdade?”, é o referencial construído pelo falante que determina a aceitabilidade do que é falado.
Se um pai diz “Você não vai!” e o filho vai.
Se um pai diz “É a última vez que eu falo!” e não é nem a penúltima.
Se um pai diz “Agora você vai estudar!” e o estudo não acontece.
Se um pai diz “É só uma hora no MSN!” e o filho fica uma hora e meia.
E assim por diante, a palavra desse pai é imediatamente recebida pelo filho como fracasso, como mentira. Então quando ele diz “Drogas viciam”, “Beber e dirigir é arriscado!”, “Aquele seu amigo é perigoso!” e assim por diante não tem efeito algum ou, possivelmente, o efeito contrário, isto é, a desmoralização imediata da afirmativa.
Nesse caso, a opinião dos amigos passa a um status superior, o que é um perigo imenso.
Por outro lado, quando um pai diz “Você não vai!” e o filho não vai.
Se um pai diz “É a última vez que eu falo!” e na sequência ele toma um atitude.
Se um pai diz “Agora você vai estudar!” e faz o estudo acontecer.
Se um pai diz “É só uma hora no MSN!” e o filho não chega a uma hora e um minuto.
A palavra desse pai passa a ser recebida como a verdade absoluta, ela não é mediada pela reflexão.
Entrando em um terreno diferente, quero trazer aqui meu testemunho pessoal.
Convivi com minha mãe por 18 anos. Ela sempre dizia “Eu nunca falo nada três vezes” e em 18 anos nunca falou nada três vezes, nunca me perguntou se eu queria ou não verdura e nunca pude recusar (e hoje só não como madeira e pedra), nunca disse “Não vai!” em ocasião que eu tenha ido, assim como também disse que drogas fazem mal e viciam.
A partir dos 15 anos passei a participar de eventos em nível nacional, viajei por vários estados do país, Encontros, Fóruns, Congressos e mesmos festividades, já dividi ambientes com maconha (muita), cocaína e outros e além de não ter jamais sequer experimentado, embora grande parte dos meus amigos fossem viciados, nunca senti vontade de experimentar.
Aí reside o papel da referência emocional, no processo de molde da psiquê do adolescente, não só para referenciar as decisões do filho, mas para formar que ele é!










Continuando o assunto licitações, abordaremos nesta segunda parte, os princípios que regem uma licitação. E o que são Princípios??  “Os princípios são as idéias centrais de um sistema, ao qual dão sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se”.  No nosso caso, os princípios são as diretrizes que servem para melhor compreensão das licitações públicas, e eles são os conhecimentos indispensáveis para melhor norteá-las.
 Nas licitações públicas essas diretrizes são chamadas de Princípios Informadores, e estão previstos no artigo 3º da lei 8666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos“.
Os Princípios informadores são: Princípio da isonomia; Princípio da competitividade; Princípio da probidade administrativa; Princípio da impessoalidade;  Princípio da moralidade; Princípio da publicidade; Princípio da vinculação ao instrumento convocatório; Princípio do julgamento objetivo e Princípio da legalidade. Vamos conhecê-los melhor???


Princípio da legalidade:

Na Administração Pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é  permitido fazer o que a lei autoriza. A Lei para o particular, significa “pode fazer assim” ,  para o administrador pública significa “deve fazer assim” . O princípio da legalidade constitui-se como uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais dos cidadãos.  Em resumo, na iniciativa privada, pode se fazer tudo aquilo que é permitido por lei, na  administração pública, só se pode fazer o que está previsto na lei.


Princípio da isonomia:

Tratar o igual de maneira igual e o desigual de maneira desigual na proporção de sua desigualdade.  Não pode haver quaisquer privilégios, discriminações ou preferências no processo licitatório.


Princípio da competitividade:

O procedimento licitatório deve ser marcado pela competitividade, a qual deverá buscar o máximo de participantes, a fim de alcançar a melhor proposta para a Administração  ou seja a tal da vantajosidade, tema que abordei no artigo anterior, este princípio deve sempre fazer parte das licitações, pois quanto maior o número de participantes, maior o número de vantagens.



Princípio da impessoalidade:

O tratamento dispensado aos administrados deverá ser feita de maneira igualitária, não se podendo efetuar quaisquer direcionamento ou favoritismo. Independente de quem esteja participando da licitação, a Administração deverá tratar todos com as mesmas atitudes e proposições.


Princípio da moralidade:

Como a Administração é mera gestora dos interesses alheios, qual seja,  o interesse público, pressupõe-se, então, que a Administração e os Administrados deverão pautar os seus interesses com ética, lealdade e boa-fé. Este princípio não possui uma definição estanque, pois moral é muito subjetiva, o que pode ser bom para um, não é bom para o outro, o principio da moralidade estabelece uma  moral comum em todos.


Princípio da probidade administrativa:

O  administrador público deve sempre primar pela retidão no seu modo de agir, o interesse público deve  ser sempre em primeiro lugar, deve agir sempre de forma moral e legal.  Ele deve separar o que é interesse público é o que interesse particular, quem que já não ouviu  falar da tal da improbidade administrativa.  E qual diferença entre o princípio da probidade administrativa e o da moralidade? Se o ato administrativo for considerado desonesto e imoral,  a administração pública deve tratar o ato como ilegal.


Princípio da publicidade:

Tornar público os atos administrativos com ampla divulgação nos diversos meios de comunicação (jornais, revistas e internet), isso significa transparência na gestão do interesse público. Verifique se no site oficial  do seu município se existe o link  “Licitações”. Nas licitações só as propostas são sigilosas, até o momento da abertura do certame.

Princípio da vinculação ao instrumento convocatório:

A Administração e os licitantes estão obrigados a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Não poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento convocatório. Em resumo este princípio trata das regras do jogo, ou seja o famoso Edital, é nele que são estabelecidas as regras que vinculam a administração com os licitantes.


Princípio do julgamento objetivo:

A Administração deve nortear o edital com critérios objetivos no ato convocatório para a realização do certame e o seu desenvolvimento, inclusive sobre o julgamento das propostas, enfim....a licitação deve sempre ser norteada conforme foi proposto no edital.

No próximo artigo abordaremos sobre as modalidades de licitações. 


Obrigado a todos e até a próxima......

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