O termo políticas públicas compreende praticamente tudo o que é feito no âmbito do governo. Assim, uma política pública pode compreender tanto aspectos imateriais, como no caso de uma nova lei ou decreto, quanto um bem ou um serviço oferecido diretamente à população, no caso de um programa ou de uma ação de governo.
Partindo-se e um ponto de vista mais restrito, as políticas públicas são os planos, os programas e as ações governamentais que, articulando recursos dos governos e da sociedade civil organizada, destinam-se a intervir na realidade para resolver os problemas dos cidadãos, bem como atender às suas demandas. Uma política pública ou programa governamental é algo que envolve necessariamente um processo e um resultado.
Existem diferenças entre políticas públicas e políticas de governo. As políticas públicas não guardam necessariamente relação com o mandato de um governo e podem manter-se existindo por vários mandatos de diferentes governos.
Nas últimas décadas, as políticas públicas vêm se tornando foco de crescente atenção por parte da sociedade e em decorrência disso cresce também a preocupação em âmbito governamental e acadêmico com o aprimoramento dos processos de formação, elaboração, implantação e avaliação das políticas governamentais.
Essa relevância tem se apresentado principalmente nos países em desenvolvimento, como o Brasil, nos quais os problemas sociais − como desemprego, falta de segurança pública, exclusão social − e o fato de o acesso de grande parte da população aos serviços públicos essenciais crescer cada vez mais e, inversamente, a capacidade financeira e técnica de que os governos dispõem para os solucionarem ter decrescido acentuadamente nas últimas décadas em razão da crise que se abateu sobre o Estado (União, Estados e Municípios).
O fator globalização, considerado umas das principais causas de crises de várias ordens (econômica, social, etc....), intensifica-se de forma inexorável e tende a ser excludente por acirrar a competição entre as nações mais desenvolvidas e institucionalmente mais bem organizadas e as nações não desenvolvidas e em desenvolvimento, onde as instituições democráticas ainda estão em fase de organização e consolidação.
No entanto, esse mesmo fator abre possibilidade a todos os povos de ampliarem suas perspectivas quanto ao futuro, ao induzir aos países menos organizados do ponto de vista político-institucional, devido à sua imaturidade democrática, à necessidade de aprimoramento das suas instituições, sob pena de não conseguirem se inserir de forma adequada numa sociedade e economia cada vez mais globalizada. Nesse contexto, o aprimoramento da eficiência e da efetividade das políticas públicas aparece como uma necessidade fundamental.
Nas últimas décadas, o Brasil procurou avançar na melhoria da qualidade da formulação e execução de suas políticas públicas, buscando incorporar métodos e técnicas mais apropriados à complexa situação do ambiente econômico e social da atualidade, exemplo disso foi a criação da Lei 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal) com seus instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA).
O método e as técnicas do planejamento tradicional, ou normativo, que durante muitas décadas prevaleceu nos países em desenvolvimento, parecem estar pouco adequados ao processo de formulação e de gestão das políticas públicas nos atuais ambientes de poder cada vez mais descentralizado que caracterizam estados de democracia recente. Nos últimos anos, novos métodos e técnicas vêm se consolidando como mais apropriados, entre eles os relacionados ao Planejamento Estratégico Situacional (PES). Mais adiante abordaremos mais sobre o tema de centralização e descentralização do poder público.
Contudo, a qualidade das políticas públicas de um determinado governo ou o grau de eficácia de uma determinada política governamental na solução, na mitigação de um problema ou no atendimento de uma demanda social depende de um amplo conjunto de fatores sociopolíticos e também, com grande importância, da capacidade técnico-administrativa existente no governo em questão para dar suporte adequado às decisões políticas na formulação e na gestão das suas políticas.
Câmara Municipal de São Sebastião Departamento de Comunicação Tel. (12) 38910008
Câmara de São Sebastião discute medidas para diminuir poluição visual em épocas de campanha
Na primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar, que vai ocorrer amanhã, dia 2, às 18h00, a Câmara de São Sebastião deve apresentar o Projeto de Lei 003/2010, de autoria do vereador Paulo Henrique (PDT), que proíbe a pintura de propaganda política eleitoral em muros e paredes públicos e privas.
O objetivo do projeto é diminuir a poluição visual na cidade, em épocas de campanha eleitoral na cidade.
De acordo com o projeto, a medida deve ser aplicada aos muros e paredes, construídos em alvenaria ou com qualquer outro tipo de material, que são visíveis a partir de vias e logradouros públicos, independentemente da permissão dos respectivos proprietários.
Também fica proibida a colocação de cartazes, faixas ou similares em bens públicos, como pontes, viadutos, postes de iluminação pública, lindeiros ou visualizados das vias, com a finalidade política eleitoral ou partidária.
Além disso, o vereador propôs que os muros e paredes que ainda se encontram pintados com inscrições político-eleitorais, devem ser apagados no prazo máximo de 180 dias a contar da data da publicação desta Lei.
O não cumprimento da lei implicará em multa no valor de R$ 500, atualizável monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Em casos de reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
O infrator ainda deverá reembolsar o poder público de todas as despesas realizadas com o serviço extraordinário, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Pelo projeto apresentado, o município responsabilizará os partidos políticos pela ação de seus filiados, não importando se a propaganda irregular traz ou não a sigla ou identificação do partido ou agremiação.
Além deste Projeto de Lei, durante a sessão de Câmara será apresentada a Moção 001/2010, de autoria do vereador Ernaninho (PSC), de aplausos e reconhecimento ao Grupo de dança Descendente de Rua.
Será feita a leitura do Projeto de Lei nº01/2010, de autoria do mesmo vereador, que dispõe sobre a identificação de assentos preferenciais para idosos, mulheres com criança no colo e portadores de necessidades especiais em todos os pontos de ônibus do município.
Outro projeto que deve ser apresentado é o Projeto de Lei nº02/2010, de autoria do vereador Marcos Tenório (PMDB), que institui no calendário oficial de eventos do Município a Semana de Prevenção ao Tabagismo.
Também será feita a leitura do Veto Total aposto ao projeto de Lei nº. 162/2009, que isenta doadores de sangue do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos municipais em São Sebastião.
*No começo, com as primeiras implausíveis declarações dadas, fiz de conta não ter-me apercebido ainda tratar-se de mera explosão sentimental pela vitória sobre um adversário muito forte- naquele instante. Depois, já em meados do seu 1/4 de mandato, vi e não cri- que o prefeito sebastianense, ERNANE PRIMAZZI, continuasse a insistir numa tese empobrecida pela própria dinâmica dos fatos, quando mais uma vez tinha o curso de sua aguardada gestão buscando justificativas- por dados recolhidos invariavelmente no retrovisor. Pois bem, suprida a dose de boa vontade com Vossa Excelência, acabo de ler sua mais recente entrevista ao jornal ImprensaLivre, no que seria um balanço de seu 1° ano de governo. Me desvencilhando da mesma economia que faz com a verdade o chefe do palácio, para se chegar aqui- é preciso retomarmos os passos do prefeito. Aos primeiros 100 dias de governo, declarou ter feito mais que seu antecessor nos 4 anos; em Audiência Pública no Legislativo municipal deu 2 declarações interessantes, sendo a) que a saúde pública do município era melhor que a oferecida por seu plano privado, b) que no 1° ano já havia executado 50% do seu plano de governo. Indiferente as expectativas que lhe cercam pós-urnas, o alcaide finalmente fecha seu balanço anual com amesma retórica político-eleitoral que se utiliza desde o princípio em que se tornou autoridade, a do mero revanchismo. Modestamente, entendo que a energia desperdiçada pelo Sr. ERNANE em desconstruir as teses de seu antecessor, só interessa à ele e ao seu staff. Penso que, ao invés de atacar a imprensa e nos fazer lembrar o tempo inteiro de seu ex-adversi no pleito, o prefeito (por quem tenho profundo respeito) deveria trazer respostas às indagações que Ele mesme cria, tais como: deixar de se antecipar extemporâneamente afirmando sua candidatura a reeleição; de trabalhar com pequenos jornais sem a utilização de agência de publicidade; de aumentar prazo de concessão de transporte coletivo urbano sem qualquer estudo de viabilidade prévio, sem ter a deliberação de um Conselho de usuários, sem ter promovido sequer uma audiência pública prévia, enfim. Essas declarações do prefeito ERNANE, sempre desacompanhadas do que realmente interessa a sociedade- me leva a entender que enquanto não descer do palanque não começará de fato a govdernar.* *ADELSON PIMENTA* *favoritoregional.blogspot.com* *adelsonpimenta@ig.com.br*
No post desta semana vamos abordar como é o poder de polícia do município, quando lembramos de polícia, já vem em mente a figura da Policia Militar e Policia Civil que são órgãos de ordem que são responsabilidade da esfera Estadual, mas o município também exerce esse papel na figura dos chamados “fiscais”. A origem do termo polícia é uma variação de política e vem do grego polis, a cidade, onde se exercia uma certa vigilância pública para que os cidadãos cumprissem e obedecessem às leis, objetivando o bem estar e a segurança de todos. Os romanos conheceram na urbe o termo politia, com o mesmo caráter de segurança e proteção, que para o português tornou-se polícia. No período medieval havia o ius politiai, utilizado pelo senhor do castelo para manter a ordem civil pública na jurisdição do seu feudo. O Poder de Polícia é uma função da administração pública, que deve ser exercida para o bem de toda a comunidade.
O Estado é que possui o monopólio para utilizar, de forma legítima, a força física para coibir e abusos, retirar do convívio social quem desrespeita a ordem jurídica, prejudicando toda a sociedade. Neste sentido, pode-se dizer que eles (o Estado), distinguindo-se das demais organizações, não pelos fins, pois muitas podem ter fins semelhantes a atividade estatal, mas pelos meios utilizados para atingir estes fins, ou seja, usar legitimamente a força física.
O Município é um dos entes que compõe o Estado. O Poder de Política é o poder-dever que o ente municipal não pode prescindir para que efetivamente se estabeleça o bem comum. Trata-se de uma faculdade, que deve ser exercida pela administração no sentido de restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos, para assegurar a ordem pública. Pode-se dizer que este é um dever indeclinável da Administração Pública, que objetiva a proteção social, e fundamenta-se na supremacia que ela exerce sobre todos. Conforme o entendimento do grande jurista Marçal Justem Filho “o poder de policia municipal é um conjunto de competências e se traduz em atividades administrativas”.
Quando a conduta das pessoas, físicas ou jurídicas, afeta a ordem pública, colocando em risco a sociedade em geral, a Administração Pública deve agir através de seus agentes, pelo poder de polícia, de forma preventiva ou repressiva, conforme o caso. O que está em jogo é o interesse público, e quando ocorrem situações anti-sociais, a Administração Municipal deve atuar energicamente para conter essas ações.
A definição legal do que seja Poder de Polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, ao estabelecer que: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Art. 78, CTN Lei nº 5. 172/1966).
Alguns especialistas afirmam que todas as relações entre os homens são objeto da ação da polícia; age na tutela de bens materiais, os ideais, bem como da integridade física, da vida, honra, liberdade. Acrescentam que os direitos e interesses, que pela sociedade são considerados dignos de respeito, e enumera algumas áreas, onde o poder de polícia já atuava há séculos: religião, costumes, saúde, alimentos, vias públicas, ciência, artes liberais, comercio, industria, mecânica, atividades domésticas e etc.
Há, basicamente, duas espécies de polícia: a administrativa e a judiciária. A polícia administrativa possui como foco de atuação sobre os bens, direitos e atividades, e age de forma preventiva; enquanto que a polícia judiciária age em relação as pessoas, de forma coletiva ou individual, possui caráter repressivo. O que basicamente caracteriza as policiais é o tempo da intervenção: a polícia administrativa atua “a priori”, ou seja, antes do fato correr: e a polícia judiciária, atua “a posteriori”, após o fato ter ocorrido. No entanto, as duas polícias, administrativa e judiciária, atuam, também, de forma preventiva e repressiva. Quando a Policia Militar faz o policiamento ostensivo está agindo na prevenção do crime; da mesma forma quando a polícia administrativa aplica uma multa ao cidadão que construiu de forma irregular, está atuando de forma repressiva.
Os principais atributos e características do poder de polícia nos municípios são:
1- Discricionariedade – o melhor momento de e a conveniência na aplicação das sanções previstas em lei.
2- auto-executoriedade -Atua por intermédio de seus próprios meios.
3- pode agir inclusive através da força pública (Polícia Militar) para manter a ordem pública.
Quando o Particular se sentir com interesses feridos pela administração pública, através do poder de polícia, ele pode recorrer ao Judiciário contra ato administrativo que considerar ilegal.
Vejamos agora alguns tipos de policia municipal:
SANITÁRIA - (Vigilância Sanitária) vigilância das atividades que envolvem a saúde pública. Objetiva preservar um dos bens mais precioso do ser humano que é a vida. É exercida por agentes públicos, normalmente, com a função de fiscal, que tem como atribuições fiscalizar estabelecimentos na área de saúde, tais como os hospitais, pronto-socorros, clinicas, farmácias; e, também, estabelecimentos comerciais que produzam alimentos para serem consumidos, no próprio local, como restaurantes, churrascarias, padarias, quiosques de praias, bares, lanchonetes, comércio ambulante de alimentos cachorro quente, caldo de cana, sorvete e outros; e ainda os que produzem alimentos industrializados, bebidas, água mineral e outros estabelecimentos, que de um modo ou de outro podem afetar a saúde humana e animal. função fiscalizadora destas atividades, por parte do Município, pode ocorrer diretamente no cumprimento da legislação própria municipal (Código Sanitário Municipal), ou ainda por atividade delegada por convênios, com órgãos federais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, ou estaduais, na aplicação do Código Sanitário do referido Estado. A Polícia Sanitária objetiva basicamente a prevenção de doenças, através da exigência do cumprimento de normas de higiene pública. Além deste caráter preventivo, ela também exerce a função repressiva, ou seja, a aplicação de multas e até a interdição do exercício da atividade pelos estabelecimentos, ou pessoas que descumprem a lei, colocando em risco a saúde pública. O Controle das Zoonoses pode ser feita também pela polícia sanitária.
Polícia Edilícia - “Polícia de edificações”, atua sobre o ambiente em construção ou construído. Objetiva fiscalizar e exercer o controle técnico-funcional, relacionadas a obediência das normas urbanísticas, estabelecidas no Plano Diretor, Lei de Zoneamento e do Uso e Ocupação do solo urbano, Código de Posturas e de Edificações, tendo em vista, entre outras coisas, a segurança, estética e salubridade, dimensões, alinhamento, recuo. A municipalidade através da Polícia de Construção ou Obras deve atuar em conjunto com o CREA, já que, normalmente, a legislação municipal exige para expedir uma licença (alvará) de construção um profissional habilitado, nas áreas de engenharia e arquitetura, como responsável técnico. O alvará, é uma autorização ou licença para construir. Há de se destacar, que para que seja o mesmo seja expedido, existe sempre uma lei municipal que lhe dá cobertura, e que deve ser obedecida pelo projeto.
Polícia de Meio Ambiente - Atua em Áreas onde algo afete o ambiente natural. Ar, Águas, Plantas e Animais Nocivos, qualidade do ar, poluição sonora causada por atividades humanas, operações caça-esgoto, disposição dos resíduos sólidos, etc...Em alguns municípios brasileiros existem a chamada “Guarda Verde”.
Polícia de Costumes - Zelar pela ética, bons costumes, reprimindo as perversões, os vícios das pessoas que afetem a moral pública.
Polícia de Trânsito –São os famosos “amarelinhos” e “marronzinhos” e tem como objetivo cumprir as normas de trânsito e garantir segurança e tranqüilidade aos pedestres e motoristas, coibindo os abusos nas vias públicas (um guarda de trânsito). Tem por objetivo fazer cumprir as normas de trânsito, e garantir segurança e tranqüilidade aos pedestres e motoristas, coibindo os abusos nas vias públicas. O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), estabelece o Sistema Nacional de Trânsito, que se constitui num conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades” (art. 5º., CTB).
Polícia de Comércio - Fiscaliza as atividades de comércio e comercio ambulante. Existe também a observância de normas urbanísticas, na utilização de calçadas, placas, cartazes, som, a obediência ao horário de funcionamento e reabastecimento de mercadorias.
Polícia de Atividades Urbanas - As atividades urbanas do controle e da fiscalização comerciais, industriais, de serviços, lazer, trânsito, transporte, construções, de edificações, publicidade.
GUARDA MUNICIPAL – Conforme o artigo 144 § 8º. CF , os municípios podem criar guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. Ela pode atuar como órgão de segurança, e dependendo da Legislação Municipal pode-lhe atribuir funções de policia urbana, trânsito, meio ambiente e etc....
Em São Sebastião, além da Guarda Municipal, criada recentemente em 2007, temos também os Agentes Fiscais de Posturas, Obras, Meio-Ambiente, Sanitário, Tributário e Trânsito.
No artigo desta semana vamos falar sobre um assunto delicado, pois Prefeitos e Vereadores, no exercício da função pública e, mesmo como quaisquer outros cidadãos, pelo simples fato de existirem e se relacionarem com seus semelhantes, o meio ambiente e as instituições estão sujeitos a cometerem crimes. Como agentes políticos locais, Prefeitos e Vereadores equiparam-se aos funcionários públicos somente nos aspectos criminais. Prefeitos e vereadores estão sujeitos a violarem a legislação penal, ao cometimento de infrações de responsabilidade político-administrativo, e ainda serem responsabilizados civilmente por seus atos. Para que um ato possa ser qualificado como crime é necessário que haja uma lei anterior que o defina como tal (art. 5º. XXXIX, CF). Muitas das vezes ocorrem por má-fé, falta de assessoramento jurídico e técnico, incompetência administrativa e gerencial e pela grande sensação de impunidade que impera em nosso país. E afinal o que é um crime??? Crime é a conduta humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal. Também pode ser uma ação típica, antijurídica e culpável. Vejamos agora algumas espécies de crimes:
Crimes comuns são aqueles que estão previstos no Código Penal, são os contra a vida (homicídio, indução ao suicídio, infanticídio, aborto) as lesões corporais, abandono de incapaz, perigo de contágio de moléstia grave, crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), rixa, constrangimento ilegal, ameaça, cárcere privado, violação de domicílio, furto comum, roubo, violação de correspondência, extorsão, estelionato, formação de quadrilha entre outros.
Crimes especiais são aqueles que se encontram definidos em leis esparsas, também, denominadas de leis especiais. Na condição de cidadãos, prefeitos e vereadores poderão ter condutas que estejam tipificadas como crimes nestas leis. Entre as leis especiais está a lei antitóxica (tráfico de drogas), lei do parcelamento do solo urbano (loteamento irregular), lei das sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais).
Funcionais - Ocorrem em função da atividade que a pessoa exerce. Estes crimes estão tipificados, também, no Código Penal (art. 312 a 326, e 359 A H do CP). São eles: peculato (apropriação de dinheiro público), inserção de dados falsos e modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informação, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão (exigir vantagem indevida). Ainda, constituem crimes funcionais: excesso de exação (exigir tributo a mais do contribuinte), corrupção passiva, facilitação de contrabando ou descaminho, prevaricação (retardar ou deixar de praticar atos), condescendência criminosa, advocacia administrativa, violência arbitrária, abandono de função, exercício funcional ilegal, violação do sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência. Também, constituem crimes funcionais os praticados contra as finanças públicas e previstos na lei de responsabilidade fiscal. O sujeito passivo dos crimes funcionais é a administração pública, portanto são todos de ação pública, quer dizer que a iniciativa é do Ministério Público. Qualquer pessoa pode comunicar o fato criminoso, apontando elementos sobre o mesmo, a Polícia ou a Justiça, para que tome as devidas providências abrindo o inquérito policial ou a ação penal.
Abuso de autoridade - Prefeitos e vereadores podem, no exercício de suas atividades, cometerem abusos. Este crime de responsabilidade está previsto no Lei 4.898/6515, que estabelece e enumera, quais são. São por exemplo, atentados à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Contravenções Penais - Não é um crime. Uma ação de menor potencial ofensivo que o crime. Exemplo: Jogo do Bicho (loteria não autorizada). Há contravenções relativas ao patrimônio (fabricar ou vender chave falsa, ou instrumento para a prática de crime); contravenções em relação à incolumidade pública (provocar desabamento, deixar em liberdade animal perigoso, arremessar ou derramar em via pública coisa que possa ofender alguém); contravenções relativas à paz pública (provocar tumulto em solenidade oficial, perturbar o sossego alheio, gritaria ou algazarra); contravenções relativas à fé pública (recusar-se a receber moeda de curso legal, no Brasil, usar como propaganda objeto rústico que possa confundir como moeda, fingir-se funcionário público).
Crimes de Responsabilidade - Os crimes de responsabilidade constituem-se em infrações que violam a norma penal de natureza político-administrativas, cometidos por agentes públicos (Prefeitos e Vereadores) e que colocam em risco a probidade de administração, e estão previstos no Decreto-Lei 201/67. As mais graves são inafiançáveis, com pena de 2 a 12 anos. Exemplo: Apropriar-se de bens ou renda públicas. As mais leves são afiançáveis e a Pena é de 2 meses a 3 anos.
Nas Infrações Político Administrativa , está no Art. 4º, do Decreto-Lei 201/67 enumera de 1 a 10 as infrações político administrativas, que podem ser cometidas pelos Prefeitos Municipais e que estão sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores. A pena para quem, na condição de Prefeito, comete este tipo de infração é a cassação (perda) do mandato. Entre as ações que ensejam o julgamento do Prefeito pelos vereadores está a de impedir o funcionamento regular da própria Câmara Municipal; impedir a verificação dos livros e documentos da Prefeitura; não responder as convocações e pedidos de informação; deixar de apresentar e descumprir o orçamento aprovado; retardar ou deixar de publicar leis e atos; praticar atos ou deixar de praticá-los contrariando a lei; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, que estão sob a administração da Prefeitura; ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; agir de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. No caso dos Vereadores é Infração político Administrativa a pratica de corrupção ou improbidade; Fixar residência fora do município e Falta de decoro parlamentar. Os vereadores devem ficar atentos ao Regimento Interno da Câmara. Em ambos os casos (Prefeitos e Vereadores) pode haver denúncia, que deve ser feita por escrito, por eleitor (pode ser vereador que fica impedido de votar), relatando os fatos e indicando as provas. O Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.
A Improbidade Administrativa, está elencada na lei 8.429/92. O termo improbidade, do latim improbitas, que significa de qualidade má, ruim. Já probus, tem como significado bom, no português, probo, ou seja, é uma pessoa boa, de bom caráter. Portanto, na administração pública, improbidade significa de má qualidade, sem moral administrativa, que causa prejuízo ao público, que é prejudicial a toda coletividade. Improbidade é confundir o bem público com o bem privado, ou seja usufruir do bem público como se fosse seu. Os tipos de Improbidade são:
ENREQUECIMENTO ILÍCITO - Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”; Os agentes públicos devem fazer a Declaração de Bens; Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto,que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; Qualquer pessoa poderá representar contra ato de improbidade.
CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO - Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
ATENTAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; Negar publicidade aos atos oficiais; Frustrar a licitude de concurso público.
Para finalizar vamos dar um pequeno exemplo de Improbidade Administrativa: Vamos supor que um Agente Público conceda um beneficio ou quaisquer tipo de vantagens a um grupo de servidores ou de pessoas (física e jurídica), sabendo que a concessão dos mesmos, podem se transformar em direito para outros, mas o Agente se nega a reconhecer nos mesmos termos e ajustes e desconsidera os demais beneficiários seja lá qual a razão, neste caso pode se considerar Improbidade. Além da incoerência, fere alguns princípios constitucionais (princípios estes que veremos mais adiante), as quais a União, Estados e Municípios estão sujeitos (Art. 37 CF) que são: legalidade (tudo deve ser feito dentro da lei), moralidade (não visa o bem comum a todos) e impessoalidade (todos devem ser tratados de forma igual, independente de qualquer coisa).
Segue algumas penas para os casos de Improbidade Administrativa: Privação dos bens ou valores; Obrigação de ressarcir dano; Perder a função pública; Suspensão direitos políticos de oito a dez anos; Multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; Proibido contratar com poder público; Proibido de receber incentivos fiscais por dez anos.
Em resposta ao requerimento da vereadora Solange Ramos sobre a criação do Museu do Bairro, a prefeitura respondeu que a Secretaria de Cultura e Turismo tem a intenção de criar núcleos na costa sul com o objetivo de resgatar histórias que vão acrescentar na educação cultural dos alunos.
PSF de Cambury
Em resposta ao requerimento do vereador Marcos Jorge (PV) sobre a ampliação do PSF do bairro de Cambury, na costa sul, a Prefeitura respondeu que já está em andamento a mudança na unidade.
Investimento
Em relação ao requerimento do vereador Amilton Pacheco em relação às obras que geraram investimento anunciado de R$ 35 milhões e renovação da frota, a Prefeitura respondeu que a relação de obras se encontra publicada no site oficial do órgão e estará disponibilizando todo o material para consulta do vereador, mediante prévio agendamento na secretaria de Governo.
Sobre a frota, a Prefeitura respondeu que a quantidade de veículos adquiridos se encontra publicada no site oficial e as notas e contratos disponíveis para consulta também na secretaria de Governo.
Duchas e Quiosques
Em resposta ao requerimento do vereador Artur Balut sobre a religação das águas das duchas e dos quiosques da praia do Arrastão, região central, a Prefeitura respondeu que as instalações dos chuveiros nas praias foram suspensas conforme o ofício 452/09, da promotoria pública da comarca, concernente ao processo administrativo 12768/07, que solicita a suspensão imediata do fornecimento de água nos referidos equipamentos.
Drenagem
Em resposta ao requerimento do vereador suplente, Jair Pires, sobre drenagem que abrange área da Rua Carreador da Enseada, bairro do Jaraguá, a Prefeitura respondeu que está sempre à disposição da comunidade para o atendimento às solicitações, desta forma, a Secretaria de Obras estará disponiblizando um engenheiro para uma reunião com a Sociedade Amigos do bairro.
Obras
Em resposta ao requerimento do vereador suplente Jair Pires sobre pacote de obras do executivo em todas as regiões do município, a Prefeitura respondeu que, após a divulgação das mesmas, ocorreram diversas adversidades no tocante a efetiva contratação dos serviços.
Destacando-se as ações de licitante visando questionar edital e valor de desapropriação contestado na justiça, além de obra dependendo de liberação do Ministério Público para seu prosseguimento.
Desta forma, explica a Prefeitura, a previsão do início de algumas das obras pertencentes ao "pacote" foram adiados, visando o atendimento ao que determina a legalidade, mas a execução destas não saiu de pauta e estão prestes a ser iniciadas.
Mesmo com estas dificuldades, a Prefeitura explica que conseguiu executar algumas obras e dar início a outras.
Entre elas, cita a pavimentação das Ruas Simeão Caldeira, Ladislau de Matos e São Gonçalo, entre outras, além da obra de construção da escola da Topolância, retomada da execução da reestruturação do Centro de Convenções.
Com relação as casas populares, a Prefeitura informa que estão na fase final de cadastramento dos contemplados, outras estão na fase final de licitação, após todos os questionamentos serem esclarecidos oficialmente.
IPTU
Em resposta ao requerimento do vereador Paulo Henrique, sobre à regularização da área com o desmembramento dos lotes para o lançamento de IPTU a cada proprietário do bairro do Itatinga, a Prefeitura informa que trata de área pública invadida pela população que hoje lá reside. A Prefeitura classifica hoje estas áreas como "Núcleo Congelado", desta forma se valendo do programa "Cidade Legal" inscreveu estes núcleos assim como os demais visando a regularização fundiária para que as propriedades possam ser regularizadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Confesso a vocês que pensei muito sobre que tema deste primeiro post do ano, já que foi um inicio de ano conturbado em nossa cidade e outras, com quedas de barreiras, enchentes, mortes, trânsito caótico, etc... , por isso resolvi escrever sobre o Planejamento (ou a falta dele) Urbano. O que vemos é um problema que ocorre na grande maioria das nossas cidades que é a falta de planejamento urbano e sua sustentabilidade com o meio ambiente. Mesmo com vários tratados (eco 92, Kioto, Copenhague), o homem não conseguiu aliar o desenvolvimento e progresso com sustentabilidade. E a falta de planejamento urbano é culpa de quem??? Olha que é uma resposta difícil, mas posso dizer que é um misto de vários fatores, já que a maioria dos agentes políticos só tem planos para 04 anos e pensam no máximo em 08, nunca pensam no futuro, fazem a maioria das obras só para dar visibilidade eleitoral imediata, e aí e o futuro?? O futuro deixa para depois. Um dos maiores problemas das cidades, principalmente as do litoral norte é a ocupação irregular de áreas preservadas e consideradas de riscos, em vez de coibir a invasão o poder público simplesmente ignora o fato, pois não é bom contrariar futuros eleitores, pois se o agente toma atitudes e coibi as invasões com retiradas de famílias e derrubadas de casas, é feita toda uma mídia contrária seja da oposição ou da opinião pública. E quando ocorre uma tragédia, vamos culpar quem, o poder público ou a população que por faltas de oportunidades de melhoria de vida, as vezes iludidas por falsas promessas de emprego fácil e de paraísos, são levadas a morar nestas áreas. Na maiorias das vezes a ocupação das áreas tomam tamanha proporção que se transformam em verdadeiros bairros, e aí começam as cobranças por melhorias como o asfalto, a água, a luz, saúde, educação, policiamento, e como dizem os antigos, os agentes políticos ficam num mato sem cachorro, pois é mais fácil atender as reinvidicações e agradar os eleitores do que resolver o problema na “raiz”. No caso do Litoral Norte, é necessário ter um bom planejamento, pois as perspectivas de crescimento são contadas aos 04 ventos com a possibilidade da ampliação do porto e a implantação da base de gás em Caraguatatuba. Como fazer a ampliação do porto se a cidade de São Sebastião, só tem uma única via de acesso, com risco de ficarmos isolados e sem água, mas aí vem a mídia política imediatista, com aquela propaganda de mais desenvolvimento, mais emprego, e aí.....cai uma chuvinha e blau...blau......, atrair turistas se mal os moradores locais conseguem transitar no seu dia-a-dia, falta saneamento, não há vagas para estacionamento e por aí afora. Há alguns dias atrás perdurou uma discussão na seção de Cartas do Imprensa Livre, sobre a questão do semáforo da Petrobras, sendo que alguns eram contras e outros a favor, eu acho necessário já que o mesmo atende a maior “empresa” da cidade, onde fluxo de veículos e de trabalhadores é grande, já imaginou neste trânsito esperar a boa vontade de alguns motoristas para atravessar de um lado para outro. Será que o problema é o semáforo ou falta de sinalização ou alta de velocidade com que se trafega. Aí voltamos ao ponto inicial que é o planejamento, será que ele faltou há 40 anos atrás, já que alguns dizem que a estatal ficou com a parte mais nobre da cidade. Será que ninguém imaginou que São Sebastião chegaria a ter 80.000 habitantes? Algumas cidades brasileiras que foram planejadas como Belo Horizonte, Brasília e Palmas do Tocantins já estão sofrendo com a falta de planejamento e já estão sofrendo problemas em algumas áreas, por falta dele: o planejamento. Alguns agentes políticos preferem fazer mídia com a chegada de grandes eventos, novos empreendimentos, chegada de turistas, etc, etc... e por aí afora. Com isso vem a mídia e as vezes faz a divulgação muitas vezes errônea de que o lugar onde vivemos é um verdadeiro paraíso, vejamos os casos das cidades “novas-ricas” do petróleo, como Macaé, Campos e até mesmo São Sebastião, que mesmo com um bom orçamento apresentam graves problemas sociais, pois esses mesmos problemas com o crescimento populacional se tornam verdadeiras bolas de neve, pois se eu construo 1000 novas moradias e chega mais de 5000 para se instalar no município o que fazer?? Se melhoro a educação, saúde e infra-estrutura, são todos atrativos para que se aumente mais o êxodo e crescer a famosa bola de neve. Mas se não existe as bolas de neves, também não existiram as promessas que vemos de tempos em tempos e se morássemos numa Suécia ou Dinamarca onde não existem essas bolas com tanta intensidade, acho que muita gente morreria de fome. Em alguns lugares os agentes até incentivam o “inchaço”, pois assim garantem maior índice no FPM (Fundo de Participação dos Municípios), e conseguem celebrar maior número de convênios. Agora fica a pergunta.......e para quem é o beneficio??? Da população ou para alguns políticos??? No Litoral Norte se falam em investimentos diversos, mas nenhuma delas consegue resolver o problema dos seus resíduos sólidos, não temos um aterro sanitário licenciado e não há grandes perspectivas de se fazer, mesmo que se faça um consórcio entre elas, por falta de área e burocracias mil. Como já abordei em artigos anteriores, o MUNICIPIO é o inicio de tudo, é nele que moramos, trabalhamos, criamos nossos filhos, e o que vemos que ninguém de “cima” dá importância a isto. O Governo Federal e Estadual se gaba de aumento de receita, novos empregos, desenvolvimento, e os municípios onde entram nessa, com cada vez mais encargos e cada vez menos verbas. Tanto os Governos Federal e Estadual estão se eximindo das suas responsabilidades (saúde e educação) e estão deixando nas costas dos municípios em troca de mais algumas “verbinhas”. Se no passado os problemas fossem resolvidos na sua origem, com uma melhor distribuição de renda e qualidade de vida talvez não víssemos muitas coisas que estão acontecendo atualmente. Antes que distorçam as minhas palavras, não sou contra a vinda das pessoas para conquistarem uma melhor qualidade vida (já que um direito constitucional), mas sou contra aqueles que se aproveitam da situação e tratam a questão como uma coisa sem importância e quando ocorre uma tragédia fazem cara de bonzinho, dizendo isso e aquilo e que vão fazer de tudo para resolver o problema. O problema de ocupação irregular não acontece somente com os menos “afortunados”, muitas vezes alguns ditos “magnatas” conseguem liberações que nem Mister M consegue explicar. Diante desses problemas a palavra chave é o Planejamento com a Sustentabilidade Urbana, com o poder público e a população (independente de classe social) andando juntas para definir ações que beneficiem a sociedade como um todo, sejam elas nas questões econômicas, ambientais e sociais. Estamos a 04 anos de receber uma Copa do Mundo e a 06 de receber uma Olimpíada, eventos que colocam o nosso país num cenário privilegiado, aí entro novamente com a pergunta??? E o Planejamento??? Alguém está vendo as obras prometidas sair do papel?? E o metrô, as obras viárias, aeroportos, rede hoteleira, mais empregos, planejamento urbano, despoluição de rios, segurança.....enfim....vai ficar tudo para ultima hora?? Mas o oba-oba eleitoral com a presença de prefeitos, governadores, presidente já foi feito, o importante é sair na foto e falar que conseguiu o resto deixa para depois, e sem contar que entramos em um ano eleitoral, onde esse tipo de “promessas” de melhoria caem bem a calhar. E ainda fica o lema: “ Se eu ganhar bem, se não deixa a bucha para o outro”. Será que as obras a toque de caixa são mais caras? E a qualidade delas? Enfim....viva o povo brasileiro. Está mais que na hora dos agentes públicos “acordarem” e se profissionalizarem e escolher corretamente seus auxiliares, pois não adianta pensar em 04 ou em 08 anos, temos que pensar sempre num futuro e deixar um legado para as futuras gerações, pois é melhor ser lembrado para sempre do que num breve período.
Além de enfrentar o ego de alguns, as intrigas, os pequenos príncipes e alguns pseudo-bonzinhos (pois na sua frente agem de um jeito e por trás só te lascam), o ano de 2009 para mim foi um ano de muitas mudanças. A pior (se posso disser assim) foi a minha saída do setor de informática após 12 anos de trabalho, onde estudei e me especializei e tentei fazer o melhor o que pude, mas isso nem sempre é o suficiente. Neste período em que estive a frente do Departamento, posso destacar algumas ações importantes: a implantação de um software integrado (ERP), interligação das secretarias (fibra óptica / wireless), compra de novos equipamentos (computadores, impressoras, equipamentos de Telecom, etc..), compra de servidores, implantação do Sistema Monitoramento de Câmeras, internet gratuita na Rua da Praia, enfim.....mas isso agora é passado, e cabe agora aos que estão lá fazerem o que acham melhor para o setor e para a Prefeitura.
Com essa “perda”, comecei a ver as “coisas” por uma outra ótica, já que fiquei meio sem rumo, pois deixei de fazer o que realmente gosto dentro da Prefeitura, assim comecei a valorizar principalmente as amizades, pois é na “perda” e que você conhece quem são os verdadeiros amigos, pois os verdadeiros não tem “medo”, além de me dedicar a outras atividades quem nem imaginava como: ser professor, escrever em blog, ministrar palestras, etc.., hoje tenho em mente outros objetivos e outras expectativas.
Como disse anteriormente esse ano de 2009 foi de muitas mudanças, e de mudanças positivas, neste ano estou me dedicando a uma coisa que gosto muito que é estudar a Gestão Pública, por isso que estou escrevendo no blog para que as pessoas conheçam como funciona a máquina pública , e espero no futuro poder trabalhar efetivamente nesta área, seja na Prefeitura ou em forma de consultorias e palestras. Neste ano também me tornei professor no curso técnico de logística o que para mim foi uma honra, pois espalhar a sementinha do seu conhecimento para outros e uma emoção sem palavras, por isso agradeço a ETEC pela oportunidade e a turma por terem me escolhido Paraninfo.
Mas a mudança mais significativa e que vai perdurar até o fim dos meus dias, aconteceu no dia 16/02, que foi o nascimento da minha pequenininha, a princesa Michaelly. Nossa como é bom ser PAI, você acaba se esquecendo de tudo e de todos (principalmente os problemas) e o seu mundo gira ao redor daquela pequena pessoa, tudo o que você faz daqui para frente e para ela e por ela. Como é bom chegar em casa e ver aquele sorrisinho, aquele chorinho de quem quer um colinho, e de ver toda uma evolução, como os nascimento dos primeiros dentinhos, os primeiros passos, as brincadeiras com as bonecas, ahhhhhh....como é bom você ver aquela pequena pessoa de dar a mãozinha para que ela possa fazer as pequenas caminhadas, e sentir que ela tem total confiança em você, e que não vai deixá-la desamparada. Como diz um amigo que conquistei neste 2009, a criança é como um DVD virgem, cabe você agora gravar as melhores coisas. Depois desse presente acho que estorei a minha cota com DEUS, pois ele realizou o meu grande sonho de ser pai de uma princesa.
Agradeço a DEUS e a todos aqueles que acreditaram em mim (Sr. Antonio Carlos e Edson) e no meu profissionalismo, por ter me colocado em um setor aonde estou aprendendo várias coisas, e onde se enxerga a Administração Pública através dos números. Muito obrigado aos meus novos colegas que estão me aturando com as minhas brincadeiras, pois com harmonia e amizade as coisas fluem melhor.
Ao meu grupo de música (Daniel, Simei, Ana Claúdia, Ivone, Reinaldo e Priscila) da missa das 9:00 h da igreja matriz, o meu também muito obrigado, e em especial ao Padre Jaime que meu muitos conselhos e “dicas”, para que eu nunca desistisse e esmorecesse dos meus objetivos, pois é gratificante você encontrar pessoas que na maioria das vezes, e elas falarem que gostaram da música e que sentiram “tocadas” por DEUS, além de ser um incentivo para melhorar cada vez mais é uma emoção recompensadora.
Ainda sem contar que em 2009 o meu Corinthians foi Campeão Paulista e da Copa do Brasil, e espero que neste 2010 a coisa seja melhor ainda com a conquista do Paulista, Libertadores, Brasileiro e Mundial (será que estou viajando na maionese..ehehehe!!!).
À Priscila não preciso nem agradecer, porque é muito pouco. Além de ser uma ótima esposa, ela está sendo uma ótima mãe, com muita dedicação e afetuosidade.
Para finalizar o meu agradecimento ao Professor Lucelmo, pela oportunidade de escrever em seu blog, e também a todos os leitores, e que em 2010, continuemos a debater diversos assuntos sobre Gestão Pública, pois como abordei anteriormente, é uma área que pretendo me dedicar mais intensamente. No futuro quem quiser contar com os meus préstimos estamos a disposição, e caso queiram mandar sugestões sobre novos temas para 2010, o meu e-mail é: “marciojorge_saoseba@hotmail.com”.
Boas Festas a todos e um FELIZ 2010.
E.T. – Quando alguém pensar em ti fazer o mal pense: “aos meus inimigos Deus ajude, e a mim nunca me desampare”.
No artigo desta semana iremos abordar sobre os bens municipais, vamos mostrar quais são as suas características, classificação, alienação e aquisição. E o que é bens municipais? Bens municipais são os bens públicos pertencente a pessoa jurídica de direito interno de 3º grau. Eles podem ser o prédio da Prefeitura, as escolas, os postos, os terrenos, os carros, as máquinas pesadas, os computadores, as mesas, o bebedouro, a cafeteira, enfim tudo que possui a famosa plaquetinha de patrimônio.
As características dos bens municipais são: Inalienabilidade (não pode ser vendido); Imprescritibilidades (não pode ser objeto de usucapião e Impenhorabilidade (não pode ser objeto de penhora, fato este que é muito contestado no meio jurídico).
A classificação dos bens , conforme a Constituição Federal, conforme oartigo 99 são: uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas, avenidas, parques e praças); uso especial (edifícios ou terrenos onde funciona a administração e dominicais (patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, objeto de direito pessoal, ou real, em outras palavras são bens de uso cotidiano para o funcionamento da máquina como: computadores, mesas, ar-condicionado, máquina de calcular, aparelhos de telecomunicação, etc....).
A cessão dos bens pode ser onerosa ou gratuita. Vejamos algumas modalidades:
·Autorização de uso – ato unilateral de caráter temporário, como por exemplo: Uma entidade solicita o empréstimo do teatro municipal para ministrar uma palestra em um determinado dia ou semana.
·Permissão de uso – caráter negocial, como ceder espaço para uma determinada atividade, como por exemplo: espaço em feiras livres, licença de ambulante, feira de artesanato, etc...
·Concessão de Uso – contrato com o particular com exclusividade e finalidade específica, como por exemplo: os quiosques das praias, boxes de mercados municipais, etc....(deve obedecer a lei 8666/93 – licitações).
·Cessão de uso – cessão gratuita de um órgão público para outro público.
·Concessão de Direito Real de uso – contrato transfere imóvel ao particular como moradia (popular), comércio, indústria (incentivo).
A Alienação dos bens são por:
·Venda – transfere domínio da coisa a outro mediante pagamento;
·Doação – transfere de forma gratuita patrimônio ou vantagem;
·Dação em pagamento – paga com outra coisa que não seja dinheiro;
·Permuta – troca de um bem por outro;
·Investidura É a incorporação por imóvel particular de imóvel público lindeiro e inconstruível, vamos dar um exemplo: A Prefeitura fez uma avenida e sobrou um pedaçinho de terreno que não dá para fazer nada ou seja um pedaço insignificante, neste caso ela pode repassar ao particular mais próximo, pois de repente aquele pedaçinho pode ser de melhor serventia para ele, como ampliar o jardim;
·Legitimação de posse: municípios poderão legitimar a posse ou conceder o domínio aos particulares que vivem e trabalham em suas terras devolutas.
A Aquisição de bens podem ser por:
·Compra – através de licitação lei 8.666/93 (compra direta, concorrência, tomada de preços, carta convite, concurso e leilão);
·Desapropriação – que deve ser justa e com prévia indenização em dinheiro, e através de decreto municipal, e ela pode ser por Utilidade pública. Ex. Construção escola e por Interesse Social. Ex. habitação popular;
·Arrematação – compra em hasta pública bem de seu interesse e que sirva para suas finalidades;
·Adjudicação – Município requereu a penhora judicial e não havendo interessado no leilão o bem é incorporado ao seu patrimônio;
·Doação – recebe o bem em doação de algum particular;
·Dação em pagamento – recebe algum bem de particular, em troca de pagamento de dívida;
·Herança – pessoa deixa em testamento bens ao município;
·Herança jacente – herança sem dono (vacante);
·Resgate – incorpora bem de oriundo de enfiteuse;
·Investidura – município pode adquirir imóvel lindeiro ao seu de particular que não possa individualmente ser utilizado (o conceito e o mesmo aplicado ao da alienação, só que neste caso a relação é particular – município) ;
·Loteamento e Desmembramento – Na aprovação de loteamento município fica com % da área (ruas, praças, equipamentos públicos)
No caso da extinção da Concessão ou permissão os bens retornam ao patrimônio público em sua totalidade.
No caso da instalação de um novo município, o patrimônio do município mãe situado em seu território fica com o novo município.
As aquisições podem ser força de lei. E através de lei os patrimônios federais e estaduais podem ser transferidos para os municípios. E um detalhe importante , os municípios não podem transferir bens em definitivo nem para União e nem para o Estado, só é permitida a permuta e cessão.
Me parece, a princípio, que nos tornamos pessoas melhores em fim de ano e que essa bondade se expressa em "Feliz Natal" repetitivo e em presentes para familiares. Sinceramente me parece um grande espetáculo hipócrita e consumista.
Nem por isso, no entanto, deixo eu de comemorar as datas festivas, penso que seja importante um momento para refletir sobre nossa prática, a oportunidade de pensarmos o próximo ano como um tempo que surge da morte do anterior como uma nova oportunidade de redenção.
Uma experiência importante que penso fazer é a de não dar presentes no Natal por um ano, me parece que seria, especialmente para as crianças, muito frustrante, mas talvez acendesse uma luz de reflexão em suas consciências.
No ano seguinte eles podem ganhar muitos presentes!
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMO FUNCIONA A CÂMARA MUNICIPAL E O PAPEL DOS VEREADORES
De 04 em 04 anos cada vez mais aumenta o número de candidatos à uma cadeira na Câmara. Mas aí vem uma pergunta?? Por que ser Vereador?? Para ajudar a população como um todo?? Por que vai lutar por melhorias no sua bairro? Por ascensão social? Por que dizem que os políticos ganham bem? Enfim...podem ser inúmeras as perguntas e respostas.
E será que essas pessoas que querem ser Vereadores estão preparados para o desafio, e quando digo preparado não é simplesmente saber ler e escrever e saber como convencer a população a votar num determinado candidato. A política deve ser vista antes de mais nada de maneira gestora, é necessário que as pessoas conheçam como funciona a máquina pública.
Essa foi uma das razões em parceria com o Prof. Lucelmo, para que me fizeram escrever sobre Administração Pública neste blog, para que mais e mais pessoas conheçam o assunto. Espero estar sendo útil.
Então vamos lá.....agora descrevei um pouco como funciona a Câmara Municipal e o papel dos Vereadores.
A Câmara Municipal (Vereadores), tem as seguintes funções:Administrativa; Legislativa; Fiscalizadora e Julgadora.
Na Função Administrativa, está a organização interna de seus serviços, a composição da Mesa, Comissões, Pessoal. As ações administrativas estão sujeitas ao controle de Legalidade pelo Judiciário e Tribunal de Contas.
Na FunçãoLegislativa, está a atribuição da Câmara de editar as Leis Municipais.
Na Função Fiscalizadora, está na capacidade de controlar os atos do Poder Executivo.
Na Função Julgadora, a competência de julgar as contas do Prefeito e infrações político-administrativas. O vereador pode julgar outro Vereador, como por exemplo: a falta de decoro parlamentar.
Características de um Vereador: Eleito pelo Voto Popular; Mandato de Quatro Anos; Exerce mandato no Legislativo Municipal (Câmara Municipal); Ele é um Agente Político. O significado da palavra Vereador, vem do verbo verear: cuidar, velar pelo Sossego; Sentinela; Vereda, caminho
Vejamos agora algumas Proibições e Incompatibilidades aos Vereadores: Estão contidas no art. 29, IX, da Constituição; São as mesmas dos parlamentares estaduais e federais; Elas não atingem os suplentes que ainda não assumiram o mandato; Devem estar previstas, também, na Lei Orgânica Municipal; Objetivam evitar tráfico de influência.
Os tipos de Incompatibilidades são:Funcionais; Negociais; Políticas e Profissionais.
Nas incompatibilidades Funcionais os Vereadores não podem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado de confiança na administração pública, Exceto se haver compatibilidade de horário; elas estão contidas no Art. 54, incisos I, b, e II, b, e caso o Vereador seja convidado a ser Secretário Municipal ele se licenciar do mandato.
Nas incompatibilidades Negociais o Vereador não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, economia mista ou concessionária de serviço público; Não pode o vereador firmar ou manter contrato com o município, só se contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Na incompatibilidade Profissional, emcaso do Vereador ser umAdvogado, ele está proibido de patrocinar causa contra Administração Municipal.
Na incompatibilidade Política, o Vereador não pode ser titular de mais um cargo ou mandato público eletivo. Ex.: vereador e deputado.
As conseqüências para quem infringir as proibições, e ocasiona a falta de decoro, e pode significar perda de mandato.
Com relação ao número de Vereadores, ela está prevista no artigo constitucional 29, e deve ser proporcional à população. Sendo o Mínimo: 9 vereadores e o Máximo: 55 vereadores. Na Resolução no 21.702/2004, do TSE, estabeleceu novos parâmetros fixando número de vereadores de acordo com projeções do IBGE.
Vejamos agora de forma detalhada o que fala oArt. 29. sobre o número de Vereadores. No parágrafo IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes. b) 55 (cinqüenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Com relação as despesas do legislativo (Art. 29-A. Despesas do Legislativo): I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes. II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes. VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Sobre a Remuneração dos Vereadores, ela também está prevista noart. 29, VI, da Constituição; Caso haja aumento é para legislatura para a Subseqüente, tem que ser observada a Constituição; os critérios previstos na Lei Orgânica; Tem que ser o máximo de 5% da Receita do Município; Tem que ser fixados por Lei Específica e Parcela Única. Os limites máximo são 10 mil habitantes . 20% Dep. Estadual; 10 (1) a 50 . 30% Dep. Estadual; 50 (1) a 100 . 40% Dep. Estadual; 100 (1) a 300 . 50% Dep. Estadual; 300 (1)a 500 . 60% Dep. Estadual; + 500 . 75% Dep. Estadual. A receita do município deve ser observada pois para alguns a porcentagem de 20%, 30%, 40%, etc.. pode ser muito e estourar o orçamento, os números acima são tetos máximos.
O Vereador pode tirar licença por: Motivos Particulares; Doença; Ocupar Cargo Público e o pedido pode ser Votado pelo Plenário.
As formas de um Vereador perder o Mandato são por:Cassação, Extinção ou Renúncia.
A Mesa (Comissão Executiva), é órgão responsável pela direção legislativa, administrativa e financeira da Câmara; Mandato de 2 anos; É vedada reeleição ao mesmo cargo na eleição seguinte (EC nº 50 ) e a composição é proporcional aos partidos.
As Comissões podem ser : Permanentes e Temporárias. Elas são órgãos Técnicos; A representação Proporcional; Os pareceres são aprovados com Voto da Maioria; Podem convocar Audiências Públicas e deve ter análise prévia jurídica ou de mérito (constitucionalidade,legalidade e juridicidade).
Alguns tipos de Comissão Permanentes: Legislação / Justiça (Constitucionalidade); Finanças, Orçamento e Fiscalização (Previsão Orçamentária - Mérito) Educação e Meio Ambiente (Mérito). A criação das Comissões Temáticas, varia conforme a necessidade local e deve estar prevista na Lei Orgânica.
Nas Comissões Temporárias, podemos citar como exemplo as “famosas” CPI´s ( Comissão Parlamentar de Inquérito). Ela investiga fato determinado, tem um prazo certo; É subscrito por 1/3 dos Vereadores; Tem poderes de Investigação e pode contar com a ajuda autoridades Judiciais
Sobre o Plenário e Sessões, podemosdizer que é o colegiado de todos os vereadores e as decisões são pelo Voto, e as regras Previstas no Regimento Interno.
Existem 05(cinco) tipos de Sessões: Sessões Públicas; Ordinárias (no caso de São Sebastião é toda terça-feira); Extraordinárias (pode ser solicitada pelo Executivo ao Presidente da Casa, para votar uma lei de urgência); Solenes (homenagens) e Secretas (votação de assuntos internos e que não deve ter conhecimento público).
O Quorum, vem do Latim = de quem, é o número de presentes para validar a assembléia, sendo necessário 1/3 de vereadores para iniciar trabalhos. As votações podem ser por Maioria absoluta para deliberar (por meio de maioria simples); Maioria absoluta (metade mais um) ou Maioria qualificada 2/3 ou 3/5.
2012 ao mesmo tempo que está longe, pode estar muito perto, depois de ler tudo, o que você achou?? Quer encarar o desafio?? Pois além de legislar, você tem que saber dominar as expectativa das pessoas, por isso se você acha capaz PREPARA-SE.
Obrigado a todos e até a próxima......
De 04 em 04 anos cada vez mais aumenta o número de candidatos à uma cadeira na Câmara. Mas aí vem uma pergunta?? Por que ser Vereador?? Para ajudar a população como um todo?? Por que vai lutar por melhorias no sua bairro? Por ascensão social? Por que dizem que os políticos ganham bem? Enfim...podem ser inúmeras as perguntas e respostas.
E será que essas pessoas que querem ser Vereadores estão preparados para o desafio, e quando digo preparado não é simplesmente saber ler e escrever e saber como convencer a população a votar num determinado candidato. A política deve ser vista antes de mais nada de maneira gestora, é necessário que as pessoas conheçam como funciona a máquina pública.
Essa foi uma das razões em parceria com o Prof. Lucelmo, para que me fizeram escrever sobre Administração Pública neste blog, para que mais e mais pessoas conheçam o assunto. Espero estar sendo útil.
Então vamos lá.....agora descrevei um pouco como funciona a Câmara Municipal e o papel dos Vereadores.
A Câmara Municipal (Vereadores), tem as seguintes funções:Administrativa; Legislativa; Fiscalizadora e Julgadora.
Na Função Administrativa, está a organização interna de seus serviços, a composição da Mesa, Comissões, Pessoal. As ações administrativas estão sujeitas ao controle de Legalidade pelo Judiciário e Tribunal de Contas.
Na FunçãoLegislativa, está a atribuição da Câmara de editar as Leis Municipais.
Na Função Fiscalizadora, está na capacidade de controlar os atos do Poder Executivo.
Na Função Julgadora, a competência de julgar as contas do Prefeito e infrações político-administrativas. O vereador pode julgar outro Vereador, como por exemplo: a falta de decoro parlamentar.
Características de um Vereador: Eleito pelo Voto Popular; Mandato de Quatro Anos; Exerce mandato no Legislativo Municipal (Câmara Municipal); Ele é um Agente Político. O significado da palavra Vereador, vem do verbo verear: cuidar, velar pelo Sossego; Sentinela; Vereda, caminho
Vejamos agora algumas Proibições e Incompatibilidades aos Vereadores: Estão contidas no art. 29, IX, da Constituição; São as mesmas dos parlamentares estaduais e federais; Elas não atingem os suplentes que ainda não assumiram o mandato; Devem estar previstas, também, na Lei Orgânica Municipal; Objetivam evitar tráfico de influência.
Os tipos de Incompatibilidades são:Funcionais; Negociais; Políticas e Profissionais.
Nas incompatibilidades Funcionais os Vereadores não podem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado de confiança na administração pública, Exceto se haver compatibilidade de horário; elas estão contidas no Art. 54, incisos I, b, e II, b, e caso o Vereador seja convidado a ser Secretário Municipal ele se licenciar do mandato.
Nas incompatibilidades Negociais o Vereador não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, economia mista ou concessionária de serviço público; Não pode o vereador firmar ou manter contrato com o município, só se contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Na incompatibilidade Profissional, emcaso do Vereador ser umAdvogado, ele está proibido de patrocinar causa contra Administração Municipal.
Na incompatibilidade Política, o Vereador não pode ser titular de mais um cargo ou mandato público eletivo. Ex.: vereador e deputado.
As conseqüências para quem infringir as proibições, e ocasiona a falta de decoro, e pode significar perda de mandato.
Com relação ao número de Vereadores, ela está prevista no artigo constitucional 29, e deve ser proporcional à população. Sendo o Mínimo: 9 vereadores e o Máximo: 55 vereadores. Na Resolução no 21.702/2004, do TSE, estabeleceu novos parâmetros fixando número de vereadores de acordo com projeções do IBGE.
Vejamos agora de forma detalhada o que fala oArt. 29. sobre o número de Vereadores. No parágrafo IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes. b) 55 (cinqüenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Com relação as despesas do legislativo (Art. 29-A. Despesas do Legislativo): I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes. II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes. VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
Sobre a Remuneração dos Vereadores, ela também está prevista noart. 29, VI, da Constituição; Caso haja aumento é para legislatura para a Subseqüente, tem que ser observada a Constituição; os critérios previstos na Lei Orgânica; Tem que ser o máximo de 5% da Receita do Município; Tem que ser fixados por Lei Específica e Parcela Única. Os limites máximo são 10 mil habitantes . 20% Dep. Estadual; 10 (1) a 50 . 30% Dep. Estadual; 50 (1) a 100 . 40% Dep. Estadual; 100 (1) a 300 . 50% Dep. Estadual; 300 (1)a 500 . 60% Dep. Estadual; + 500 . 75% Dep. Estadual. A receita do município deve ser observada pois para alguns a porcentagem de 20%, 30%, 40%, etc.. pode ser muito e estourar o orçamento, os números acima são tetos máximos.
O Vereador pode tirar licença por: Motivos Particulares; Doença; Ocupar Cargo Público e o pedido pode ser Votado pelo Plenário.
As formas de um Vereador perder o Mandato são por:Cassação, Extinção ou Renúncia.
A Mesa (Comissão Executiva), é órgão responsável pela direção legislativa, administrativa e financeira da Câmara; Mandato de 2 anos; É vedada reeleição ao mesmo cargo na eleição seguinte (EC nº 50 ) e a composição é proporcional aos partidos.
As Comissões podem ser : Permanentes e Temporárias. Elas são órgãos Técnicos; A representação Proporcional; Os pareceres são aprovados com Voto da Maioria; Podem convocar Audiências Públicas e deve ter análise prévia jurídica ou de mérito (constitucionalidade,legalidade e juridicidade).
Alguns tipos de Comissão Permanentes: Legislação / Justiça (Constitucionalidade); Finanças, Orçamento e Fiscalização (Previsão Orçamentária - Mérito) Educação e Meio Ambiente (Mérito). A criação das Comissões Temáticas, varia conforme a necessidade local e deve estar prevista na Lei Orgânica.
Nas Comissões Temporárias, podemos citar como exemplo as “famosas” CPI´s ( Comissão Parlamentar de Inquérito). Ela investiga fato determinado, tem um prazo certo; É subscrito por 1/3 dos Vereadores; Tem poderes de Investigação e pode contar com a ajuda autoridades Judiciais
Sobre o Plenário e Sessões, podemosdizer que é o colegiado de todos os vereadores e as decisões são pelo Voto, e as regras Previstas no Regimento Interno.
Existem 05(cinco) tipos de Sessões: Sessões Públicas; Ordinárias (no caso de São Sebastião é toda terça-feira); Extraordinárias (pode ser solicitada pelo Executivo ao Presidente da Casa, para votar uma lei de urgência); Solenes (homenagens) e Secretas (votação de assuntos internos e que não deve ter conhecimento público).
O Quorum, vem do Latim = de quem, é o número de presentes para validar a assembléia, sendo necessário 1/3 de vereadores para iniciar trabalhos. As votações podem ser por Maioria absoluta para deliberar (por meio de maioria simples); Maioria absoluta (metade mais um) ou Maioria qualificada 2/3 ou 3/5.
2012 ao mesmo tempo que está longe, pode estar muito perto, depois de ler tudo, o que você achou?? Quer encarar o desafio?? Pois além de legislar, você tem que saber dominar as expectativa das pessoas, por isso se você acha capaz PREPARA-SE.
Se na Idade Média nossa conduta era ditada dos céus, na modernidade sólida, nosso fazer era formatado pela convicção em sua meta: o progresso. Chegaríamos enfim a um mundo em que saberíamos tanto que alcançaríamos a harmonia e abundância social, em que a ética seria produto da racionalidade, forjada nas luzes da ciência.
A modernidade, porém, se liquefez. A ciência mostrou-se produtora de certezas efêmeras por natureza e as guerras e a iminente destruição do planeta dão testemunho do descumprimento de suas promessas. Todas as certezas se desfizeram e o homem perdeu o prumo ético. A ausência de referências soltou o barco de nossa moral à deriva a chacoalhar sem peias cujo único remo é a conveniência.
Por outro lado, ouvimos o surrado discurso moralista sendo um dos principais articuladores das manifestações midiáticas, tanto operando como recurso de sensacionalismo quanto impedindo uma reflexão mais profunda: "O problema é o jeitinho brasileiro", diz a corporação eventualmente golpista, elitista, racista e sexista.
Ou a na moda "Usar sacolas retornáveis é preservar o planeta", repetem os que nos fazem acreditar, por suas propagandas, que a vida só tem sentido se for para consumir.
É preciso, antes, refundar o paradigma civilizacional, no qual a ética não deve ser nem prescrição divina nem uma cartilha para o progresso, mas uma manifestação gratuita de amor aos homens, ao planeta e aos cosmos e o desejo livre de sentir-se parte da imensa (infinita?) teia do universo.
Temos o prazer de convidá-lo a participar do evento de lançamento do Observatório Social de São Sebastião, que se realizará no dia 08 de dezembro de 2009 (terça-feira), às 18h00, no Porto Grande Hotel.
Ressaltamos que o Observatório tem por objetivo exercer o Controle Social, fiscalizando os processos licitatórios dos entes públicos municipais do poder executivo e do poder legislativo, sem qualquer partidarismo.
Nós, da sociedade civil organizada, entendemos que é urgente a tomada de consciência e atitude concreta para prevenir e combater a corrupção e o mau uso do dinheiro público que é arrecadado com nossos impostos. Contamos com a sua colaboração para evitar que isso aconteça.
Venha saber mais sobre este processo que se inicia em São Sebastião.
Esperamos a sua presença.
Grupo de formação do Observatório Social de São Sebastião.